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Smart Contracts: conceito e aplicabilidade

Processo: 17/11906-1
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de setembro de 2017
Data de Término da vigência: 08 de abril de 2018
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Bernardo Bissoto Queiroz de Moraes
Beneficiário:Gustavo Marchi de Souza Mello
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Tecnologia   Common law   Contratos   Direito civil
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Blockchain | Civil Law | common law | contratos digitais autoexecutáveis | tecnologia | Direito Civil

Resumo

O presente trabalho possui como escopo estudar, sob o ponto de vista jurídico, a recente figura dos chamados pela incipiente doutrina estrangeira de smart contracts. Mais especificamente, como tal poderá impactar o universo jurídico contratual do civil law, na medida em que sirva de resposta a um interesse social-contemporâneo: o acompanhamento, pelo Direito, das inovações que afetam a sociedade pós-moderna. Em linhas gerais, estudar-se-á se tal trata, ou não, de ferramenta jurídica inovadora, o que, dado seu caráter e aplicação ainda recente no âmbito do common law, merece a devida análise investigativa. O estudo será feito com vistas a esclarecer tanto seu conceito jurídico, como possíveis novidades que essa figura contratual acrescentaria ao universo jurídico brasileiro, em especial para o campo do direito contratual. Trata-se, pois, de pesquisa a fim de enquadrar jurídico-legalmente tal figura, com vistas a viabilizar uma (possível) real aplicação dos ditos contratos digitais autoexecutáveis ao universo jurídico contratual do Brasil. O escopo se torna conveniente pelo potencial caráter modificador de tais contratos na dinâmica desse segmento - dentre possíveis modificações, cita-se a maior simplificação e automatização de processos, por exemplo, os quais são propiciados pelo mecanismo de autoexecução inerente a esses contratos. Busca-se, assim, compreender maneiras de viabilizar possíveis novas ferramentas jurídicas, as quais, no presente trabalho, inserem-se dentro da lógica da Teoria Geral dos Contratos, em consonância com o crescente e amplamente evidenciado processo de inovações, dos quais são alvos diversos segmentos da sociedade. (AU)

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