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A experiência jurídica soviética no período de guerra (1917-1922)

Processo: 17/20950-4
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de janeiro de 2018
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2018
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito
Pesquisador responsável:Marcus Orione Gonçalves Correia
Beneficiário:Guilherme da Costa Aguiar Cortez
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Revolução Russa   Socialismo   Marxismo   História do direito   Direito comparado
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direito | direito comparado | marxismo | revolução russa | Socialismo | História do Direito

Resumo

A tomada de poder na Rússia pelos bolcheviques em 1917 marcou a primeira revolução proletária da história. Seguidores da doutrina de Karl Marx e Friedrich Engels, os bolcheviques assumiram a tarefa da edificação de uma ordem socialista. Os primeiros anos da Revolução Russa representaram um período de intensa transformação e inovação jurídica. Nos cinco anos iniciais da Revolução, os bolcheviques buscaram consolidar o novo regime em meio à resistência contra os exércitos contrarrevolucionários. O recém-instaurado governo proletário produziu um extraordinário número de decretos legislativos que reconfiguravam o poder político e o sistema jurídico russo. Instituições do poder czarista-burguês foram dissolvidas e substituídas pelos órgãos do Poder Proletário, dirigido pelo Partido Comunista. A ditadura do proletariado, preconizada por Marx em sua doutrina, assumiu papel central no novo regime. A primeira Constituição soviética foi promulgada em 1918, apresentando diferenças radicais em relação aos tradicionais textos constitucionais burgueses. A legislação do período abrangeu conteúdos jurídicos ainda não consolidados entre os países à época, como direitos sociais e econômicos. O presente trabalho se propõe à análise crítica da experiência jurídica soviética durante o período da guerra civil, a partir da avaliação dos principais textos normativos do período e bibliografia teórica, e comprovação da singularidade do sistema político-normativo erigido no marco da Revolução Russa e sua contribuição para a ciência do Direito. (AU)

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