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Os limites do interesse público em participações minoritárias de empresas públicas e sociedades de economia mista

Processo: 17/23122-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de março de 2018
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2018
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Gustavo Saad Diniz
Beneficiário:Pedro Cavalcanti Bandeira
Instituição Sede: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP). Universidade de São Paulo (USP). Ribeirão Preto , SP, Brasil
Assunto(s):Administração pública   Direito comercial   Interesse público   Empresas estatais   Empresas públicas   Controle acionário   Acionista minoritário
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Empresas Estatais | interesse público | Participações minoritárias | Direito Comercial

Resumo

A Constituição Federal concede ao Estado a possibilidade de intervenção no domínio econômico respeitadas as exigências impostas pelo dispositivo constante no artigo 173. Atendendo aos requisitos, a administração pública passa a atuar por meio da criação de empresas estatais, nas modalidades da sociedade de economia mista e empresa pública. As duas espécies de empresa estatal desempenharão um papel importante na economia, atendendo aos objetivos elencados na lei que as originou. Dentre as formas de desempenho de atividade, e consequente persecução de finalidades públicas, o presente projeto de pesquisa se interessa especialmente pela técnica acionária. A doutrina identifica a técnica acionária como sendo aquela pela qual o Estado empreende como sócio de empresas privadas. Dentre os principais motivos, procura-se entender, em especial, o investimento para estímulo econômico e para execução de estratégia de expansão de grupo. Ainda dentro do contexto de técnica acionária, propõe-se por meio do presente projeto o estudo específico das participações minoritárias nas hipóteses em que não há controle acionário. Com esse pano de fundo, o texto estará apto a compreender as implicações das diferenças de regime societário da empresa pública e da sociedade de economia mista para execução de suas finalidades públicas por meio da técnica acionária e também a determinar o limite do interesse público dessas participações minoritárias. (AU)

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