| Processo: | 18/23324-0 |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Exterior - Estágio de Pesquisa - Mestrado |
| Data de Início da vigência: | 12 de fevereiro de 2019 |
| Data de Término da vigência: | 11 de agosto de 2019 |
| Área de conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito |
| Pesquisador responsável: | Samuel Rodrigues Barbosa |
| Beneficiário: | Gabriel Busch de Brito |
| Supervisor: | Klaus Guenther |
| Instituição Sede: | Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil |
| Instituição Anfitriã: | Goethe University Frankfurt, Alemanha |
| Vinculado à bolsa: | 17/25324-4 - Mudança de função: recepção e atualização de um conceito. teoria crítica e direito, BP.MS |
| Assunto(s): | História do pensamento jurídico Dogmática jurídica Teoria crítica República de Weimar |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Dogmática Jurídica | História do Pensamento Jurídico | mudança de função | Sociologia do Direito | Teoria Crítica | Weimar | Sociologia do direito |
Resumo O objetivo da pesquisa é estudar a constituição de um campo de teoria crítica do direito em Weimar através da recepção e atualização coletiva d'Os institutos jurídicos do direito privado e sua função social de Karl Renner por um grupo de autores que se organizava em torno da figura de Hugo Sinzheimer - Franz Neumann, Ernst Fraenkl and Otto Kahn-Freund. Para realizá-lo pretendo (i) apresentar o modelo crítico original de Renner, com ênfase no seu conceito de mudança de função, (ii) organizar as obras weimarianas de Neumann, Fraenkl e Kahn-Freud com a intenção de (ii) apresentar a reatualização do modelo de Renner por Kahn-Freund no seu Mudança de função do direito do trabalho como uma síntese - entre as diversas possíveis - desse corpus, novamente com destaque para o conceito renovado de mudança de função. Isso mostraria não só a reatualização de Renner como um projeto coletivo que estabelece um campo de teoria crítica do direito em Weimar, como também permite apresentar de forma articulada um grupo de obras altamente inovadoras, apesar de seu caráter fragmentário. Além disso, comprovaria também que a ideia de uma teoria crítica do direito foi, desde sua origem, sinônimo de uma análise empírica, histórico-sociológica e de orientação crítica do direito e de suas instituições, isto é, de uma sociologia do direito, normativamente fundamentada no vínculo (interno) entre direito e democracia. (AU) | |
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