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Da situação atual da curatela: o entendimento pelo judiciário paulista

Processo: 19/05130-6
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de junho de 2019
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2019
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Kelly Cristina Canela
Beneficiário:Paula Santiago Soares
Instituição Sede: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Direito de família   Código de processo civil   Tribunal de justiça   Ordenamento jurídico   Interdição   Curatela
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Antinomia | Código de Processo Civil | Curatela | Estatuto da Pessoa com Deficiência | Interdição | Sentenças judiciais | Direito de Família

Resumo

A curatela é um instituto jurídico assistencial, tendo como objetivo a proteção e o auxílio daqueles que a lei, por algum motivo, considera como inaptos a praticarem certos atos da vida civil, entretanto diversos questionamentos envolvendo este instituto surgiram nos últimos dois anos em razão das alterações legislativas que ocorreram, primeiramente pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), o qual entrou em vigência em janeiro de 2016, e posteriormente pelo Código de Processo Civil de 2015, o qual entrou em vigência quase dois meses após o Estatuto. Ambas as leis trazem disposições divergentes quanto à curatela, criando uma antinomia no ordenamento jurídico, deste modo, tem-se divergências em relação à possibilidade de autocuratela, à aplicação da curatela somente para os atos de caráter negocial e patrimonial como determina o Estatuto, à presença de equipe multidisciplinar para auxiliar o juiz na determinação de curatela, como faculdade deste como traz o CPC de 2015 ou de modo obrigatório como determina o Estatuto, entre outras. Destarte, faz-se necessário que se analise como estes dispositivos estão sendo aplicados pelos magistrados, de modo a compreender como o Judiciário está lidando com a presença desta antinomia em razão do fato de que ainda não se tem uma solução em vigor, apenas um Projeto de Lei que ainda se encontra em um longo processo de votação no Senado, o qual não se mostra como uma das melhores opções. Em razão disso, a pesquisa será realizada utilizando-se do método empírico por meio de análise de sentenças recolhidas no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, em razão de ser um material mais rico, principalmente pelo motivo da análise ocorrer em um período de tempo recente, não havendo ainda número suficiente de jurisprudências para realizar o estudo de modo completo.

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