Busca avançada
Ano de início
Entree

Os discursos de ódio deveriam ser criminalizados? Uma análise do princípio do dano como fundamento da liberdade de expressão

Processo: 19/25925-3
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de março de 2020
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2020
Área de conhecimento:Ciências Humanas - Filosofia - Ética
Pesquisador responsável:Luiz Damon Santos Moutinho
Beneficiário:Wellington Gonçalves
Instituição Sede: Centro de Educação e Ciências Humanas (CECH). Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). São Carlos , SP, Brasil
Assunto(s):Ética aplicada   Liberdade de expressão   Ódio   Análise do discurso
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Discurso de Ódio | Ética | Liberdade de Expressão | Princípio do dano | Stuart Mill | Ética Aplicada

Resumo

Stuart Mill, em sua na obra Sobre a Liberdade, tenta estabelecer um limite mais objetivo para os discursos que legitimamente devem ou não serem tolerados socialmente. Por meio do princípio do dano - que assegura que um discurso só deve ser impedido se, e somente se, causar dano diretamente a alguém -, tem-se a conclusão de que quaisquer outros critérios para limitar os discursos incorreriam num abuso da autoridade legítima do Estado. Porém, a questão dos "discursos de ódio" e se estes causam algum impacto objetivo sobre os indivíduos coloca certos desafios ao princípio do dano, pondo em análise se há ou não a necessidade de reformulação desse princípio ou se ele é satisfatório enquanto critério de demarcação do discurso tolerável e do intolerável. (AU)

Matéria(s) publicada(s) na Agência FAPESP sobre a bolsa:
Mais itensMenos itens
Matéria(s) publicada(s) em Outras Mídias ( ):
Mais itensMenos itens
VEICULO: TITULO (DATA)
VEICULO: TITULO (DATA)