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Infrações de medidas sanitárias no contexto pandêmico e o direito penal: uma análise comparativa entre os crimes de infração de medida sanitária preventiva e de desobediência específico

Processo: 21/14723-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Exterior - Estágio de Pesquisa - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 30 de abril de 2022
Data de Término da vigência: 29 de julho de 2022
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Flávia Siqueira Cambraia
Beneficiário:Adriana Rodrigues de Menezes
Supervisor: Sónia Mariza Florêncio Fidalgo
Instituição Sede: Centro de Ciências e Tecnologia. Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Instituto Presbiteriano Mackenzie. Campinas , SP, Brasil
Instituição Anfitriã: Universidade de Coimbra (UC), Portugal  
Vinculado à bolsa:20/15913-5 - Vacinação compulsória contra a COVID-19? Uma investigação à luz dos fundamentos e limites do Direito Penal, BP.IC
Assunto(s):Direito penal   Interesse público   Transgressão   Desobediência civil   Pandemias   COVID-19
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Covid-19 | direito penal | interesse público | Pandemia | Tipos Penais | Direito Penal

Resumo

Com a propagação da COVID-19, o mundo se viu obrigado a adotar medidas para coibir a disseminação da doença. Nesse cenário, o Direito Penal torna-se uma forma de impor sanções àqueles que violam medidas sanitárias, para inibir, por exemplo, a inobservância das condutas de prevenção estipuladas pelo Poder Público. No Brasil, o artigo 268 do Código Penal, que estabelece o crime de infração de medida sanitária preventiva, é evocado para reprimir os transgressores das medidas adotadas, apesar das objeções decorrentes da indeterminação do tipo penal, que é uma lei penal em branco. Por sua vez, em Portugal o crime de desobediência ganhou notoriedade na pandemia, levando à criação de uma forma específica do tipo (art. 3º, nº 2, Decreto nº 2-A/2020), já revogada, que se voltou para a pandemia de COVID-19. Este trabalho tem o intuito de comparar tais crimes, no que tange à pertinência dogmática de ambos, a fim de investigar qual seria a melhor solução para o problema das transgressões das medidas preventivas de COVID-19 no Brasil: uma norma abrangente ou uma norma específica. Objetiva-se analisar qual estrutura de delito seria mais condizente com os princípios constitucionais penais, permitindo, simultaneamente, a proteção dos bens jurídicos em questão em um cenário pandêmico. Este trabalho será pautado pelo método hipotético-dedutivo, amparado pelo comparativo; terá, ainda, uma abordagem qualitativa, exploratória, com análises bibliográfica e documental. Espera-se, com o trabalho, contribuir para o debate sobre o uso do Direito Penal em cenários de pandemia e emergências sanitárias, observando o princípio da legalidade. (AU)

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