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Ausência não é presença: audiência de custódia em tempos de pandemia

Processo: 21/07045-6
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Mestrado
Data de Início da vigência: 01 de abril de 2022
Data de Término da vigência: 31 de março de 2023
Área de conhecimento:Ciências Humanas - Sociologia - Outras Sociologias Específicas
Pesquisador responsável:Jacqueline Sinhoretto
Beneficiário:Bruna Cinquini Ribeiro
Instituição Sede: Centro de Educação e Ciências Humanas (CECH). Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). São Carlos , SP, Brasil
Assunto(s):Sociologia criminal   Sociologia da punição   Sociologia da violência e da criminalidade   Guarda de filhos   Pandemias   Videoconferência
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Administração da Justiça Criminal | Audiência de custódia | Controle do crime | Sociologia da Punição | Sociologia da Violência | Sociologia da Administração da justiça

Resumo

As audiências de custódia têm como o principal objetivo garantir os direitos fundamentais do custodiado. Com a pandemia de COVID-19, as audiências foram suspensas e retomou-se a discussão sobre a realização destas por videoconferência. A discussão das audiências de custódia por videoconferência não surgiu com a pandemia, mas se intensificou. Este projeto tem como objeto de investigação o debate público a respeito das adaptações necessárias ao funcionamento da justiça criminal na gestão do distanciamento social, durante a pandemia de COVID-19, os traços de desigualdade de tratamento e barreiras no acesso à justiça, na fase das audiências de custódia, bem como avaliar se as adaptações reforçam ou amenizam essa desigualdade. Parte-se da hipótese de que existe uma reconfiguração dos próprios objetivos das audiências de custódia. Utilizando-se dos métodos mistos, será realizado levantamento da literatura existente, entrevistas com atores do sistema de justiça, por meio de salas de reuniões on-line, análise de documentos oficiais e notícias. O presente projeto pretende compreender como o debate sobre a gestão da pandemia de COVID-19 - que pôs em circulação representações e visões sobre gestão da vida, política criminal, poder de punir -, produz equacionamentos entre segurança sanitária e direitos fundamentais da pessoa custodiada. (AU)

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