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O direito à liberdade de expressão frente ao direito a intimidade

Processo: 00/03640-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de julho de 2000
Data de Término da vigência: 31 de março de 2001
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Beneficiário:Maria Lucielma da Silva
Instituição Sede: Centro de Ciências Jurídicas, Humanas e Sociais. Universidade São Francisco (USF). Campus São Paulo. São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Liberdade de expressão   Intimidade   Liberdade   Informação   Comunicação   Privacidade   Conflitos
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Comunicacao | Conflitos | Informacao | Intimidade | Liberdade | Privacidade

Resumo

Tanto o direito à intimidade como o direito à livre expressão, são direitos fundamentais protegidos pela nossa constituição Federal. Ambos são de extrema importância para o convívio em sociedade, porém é necessário que exista um equilíbrio entre eles, de forma que não se deixe de respeitar um desses direitos para respeitar o outro. Ao mesmo tempo em que o avanço tecnológico dos meios de comunicação tem proporcionado uma forma de comunicação mais ágil e abrangente, também tem se tornado uma fonte poderosa e perigosa quando utilizada de forma inadequada, causando prejuízos a toda coletividade. O presente projeto tem como objetivo o estudo de ambos os direitos com a finalidade e a possibilidade de caracterizar e delimitar cada um desses direitos. (AU)

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