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Efeitos patrimoniais da união estável

Processo: 98/11895-7
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de dezembro de 1998
Data de Término da vigência: 30 de novembro de 1999
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Artur Marques da Silva Filho
Beneficiário:Adriana Xavier
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Constituição de 1988   União estável   Dispositivos
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direitos Dos Conviventes | Efeitos Patrimoniais | Uniao Estavel

Resumo

O presente trabalho versará a respeito das novas perspectivas advindas do art. 226, par. 3º da Constituição Federal de 1988, para as pessoas unidas de forma estável, sem que casadas fossem, sobretudo no tocante aos efeitos patrimoniais. Ainda, tratará das leis 8971/94 e 9278/96, as quais regulamentaram o dispositivo constitucional supracitado, bem como do projeto de lei n° 2686/96, os quais suscitaram, inclusive, variadas divergências doutrinárias de importância relevante para o perfeito entendimento do instituto em questão e suas implicações para a sociedade atual. (AU)

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