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Da incidencia do dano moral proporcionado pelo abandono afetivo nas relacoes paterno-filiais: conspectos socio-juridicos (doutrinarios e jurisprudenciais)

Processo: 08/58523-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de abril de 2009
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2009
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Maria Amália de Figueiredo Pereira Alvarenga
Beneficiário:Vinicius Parolin Wohnrath
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Filiação
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Abandono Efetivo | Autoridade Parental | Danos Morais | Filiacao | Obrigacoes Familiares | Relacoes Paterno-Filiais

Resumo

O descortinar jurídico proporcionado pela CF/1988 consagrou o pleno reconhecimento da individualidade da pessoa-humana. Neste diapasão, o EC A1 e o CC/2002 incorporaram os preceitos magnos e dinamizaram as relações paterno-filiais. A estrutura familiar verticalizada, rígida e estruturada no pátrio poder já não se enquadra no contexto atual: a recognição dos direitos dos filhos conjugada aos princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e da solidariedade familiar, condicionou aos pais obrigações frente aos rebentos. A desmaterialização das relações familiares, e a própria incorporação jurídica do valor do afeto, são traços característicos da família como organização voltada para o pleno desenvolvimento (físico e psíquico) de seus integrantes. Deste modo, nos últimos anos, tema incidente nos tribunais pátrios é o do dano moral decorrente do abandono afetivo. Se por um lado muito se discute o desleixo dos pais quanto aos deveres materiais, noutro pouco se atenta para o desamparo afetivo: de qualquer maneira, bem sabemos que a paternidade irresponsável acarreta danos na ordem íntima dos filhos - lesões estas muitas vezes perpétuas. Neste sentido, embora haja resistência do STJ, alguns juizados reconheceram o dano moral ofertado pelos pais aos filhos. Ressaltamos o papel da doutrina e da pesquisa cientifica para investigar as correlações entre o abandono afetivo paterno-filial e o dano moral, delimitando as diretrizes quanto à temática suscitada. O exame do tema nos moldes do direito civil- constitucional enriquecerá nosso estudo, proporcionando contribuições ao moderno direito privado e aos atuais litígios familiares postos em juízo. (AU)

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