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Dos direitos fundamentais a vida e a liberdade religiosa - conflito de normas na recusa dos religiosos testemunhas de jeova em receber tratamento hemoterapico.

Processo: 07/54148-8
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de setembro de 2007
Data de Término da vigência: 31 de agosto de 2008
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Lucas de Souza Lehfeld
Beneficiário:Silmara R.B.S. Correa Neto
Instituição Sede: Faculdades Integradas FAFIBE. Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista (AECNP). Bebedouro , SP, Brasil
Assunto(s):Testemunhas de Jeová   Direito à vida
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Conflito De Normas | Direito A Liberdade Religiosa | Direito A Vida | Testemunhas De Jeova | Tratamento Hemoterapico

Resumo

O assunto abordado no presente estudo analisa Direitos Fundamentais de notória grandeza - direito à vida e direito à liberdade religiosa, ambos conquistados após revoluções político-sociais por direitos, devidamente sacramentados na grande maioria das constituições modernas e positivadas do mundo. O direito à vida, encarado como fundamento de todos os demais direitos e o direito à liberdade em amplo aspecto se conflitam nas situações em que adeptos da região "Testemunhas de Jeová" se recusam em receber tratamento hemoterápico. A partir deste contexto, mister iniciar um questionamento axiológico buscando o entendimento que figure como a melhor solução ao assunto, descartados quaisquer julgamentos simplistas. Há, na realidade, um conflito de normas constitucionais que preservam a dignidade humana: irrenunciabilidade do direito à vida e à liberdade religiosa. É evidente que, no cenário em tela, imprescindível a busca de uma harmonização desses pilares do Estado Democrático de Direito, especialmente para a eficácia do processo hermenêutico da Constituição Federal. Ademais, reconhece-se que a recusa a tratamento hemoterápico invocando conceitos de ordem religiosa pode causar inúmeras implicações jurídicas, exigindo ponderações que busquem orientação em ramos diferentes do Direito pátrio e alienígena, como também em regras éticas, específicas e produzidas pelos Conselhos de Medicina, em âmbito profissional. (AU)

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