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As reservas legais florestais: entre a preservação ambiental e a exploração da propriedade rural

Processo: 09/17612-3
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de março de 2010
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2010
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Elisabete Maniglia
Beneficiário:Luís Gustavo Santos Lazzarini
Instituição Sede: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Direito ambiental   Direito de propriedade   Conservação dos recursos naturais   Propriedade rural   Reserva legal
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direito de Propriedade | preservação ambiental | Reservas Legais Florestais | Sustentabilidade Agrária | Direito Ambiental

Resumo

Em face do desmatamento crescente no Brasil, sobretudo pelo aumento das áreas de pastagens e do avanço das fronteiras agrícolas, foi necessário que o Estado interviesse no uso abusivo da propriedade privada rural. Uma das formas encontradas pelo legislador foi a instituição das Reservas Legais Florestais. Entende-se esse instituto como a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à manutenção e reabilitação dos processos ecológicos e à conservação da biodiversidade. Trata-se de um instituto jurídico agrário-ambiental, pois visa reservar parte da área do imóvel rural para a conservação da vegetação nativa ou sua recuperação natural, através da vedação à prática de atividades agropecuárias nesta área. Ainda que previsto desde 1965 - data da sanção da Lei nº. 4771, que instituiu o Código Florestal, alterada pela Lei nº. 6.535/78 e pela Lei nº. 7.803/89 - tal instituto é disciplinado também por medidas provisórias, como a de nº. 2.080-60/2001. A Reserva Legal ainda é um tema obscuro e, não raro, até desconhecido por grande parte dos proprietários rurais e agricultores, seja pela ignorância ou desrespeito à norma jurídica, seja pela falta de orientação e fiscalização por parte do Estado. A problemática que surge com esse instituto concerne à dicotomia existente entre a observância do preceito normativo, o que se justifica com base na função sócio-ambiental da propriedade, e entre o seu questionamento, valendo-se do argumento que a Reserva Legal atinge esse consagrado direito, representando uma limitação estatal prejudicial à exploração da propriedade rural, pois diminuiria, em tese, sua área explorável. Esse embate jurídico, natural em sistemas democráticos, suscita vários debates e posicionamentos; entretanto, concorre para a pouca efetividade do presente instituto. Desse modo demonstra-se a relevância do tema, a qual pode ser comprovada, também, pelos Projetos de Lei em trâmite no Legislativo, ora visando a redução das áreas de Reserva Legal, ora propondo novas formas de exploração destas áreas e a adoção de medidas de fomento à sua implementação. (AU)

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