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Loteamento fechado: nova expressao de dominio.

Processo: 00/00085-6
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de julho de 2000
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2000
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Maria Regina Pagetti Moran
Beneficiário:Priscila Alves Rodrigues
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Loteamento   Condomínio   Princípio da legalidade
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Abusividade | Condominio | Legalidade | Loteamento | Loteamento Fechado | Natureza Juridica

Resumo

Nos últimos anos com a má qualidade de vida nas cidades e o aumento nos índices de violência vêm proliferando uma espécie de parcelamento do solo urbano não prevista nas normas civis, na qual fecham um loteamento, murando-o e fixando uma guarita, impedindo o livre acesso de qualquer um do povo, diferindo-se neste aspecto do loteamento convencional previsto na Lei n° 6.766/79. Todavia tais loteamentos fechados estão sendo implantados consoante a permissão do artigo 8º da Lei n° 4591/64, como se fossem o genuíno condomínio de casas e vilas, instituto jurídico de características diferentes de tais loteamentos. Percebe-se, dessa maneira, a necessidade de uma regulamentação dessa nova espécie de organização do solo urbano e de um estudo detalhado de suas características peculiares, haja vista, não se confundir com o aproveitamento condominial de espaço e o loteamento. Além do mais, os loteamentos fechados a pretexto de serem uma forma de condomínio não seguem o plano diretor da Prefeitura e as determinações da Lei de parcelamento do solo, causando sérios problemas urbanísticos que devem ser considerados, pois ameaçam o pleno desenvolvimento das cidades. (AU)

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