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A ideia de direito em kant.

Processo: 96/09600-3
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de fevereiro de 1997
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 1997
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito
Pesquisador responsável:Nelson Ferreira de Carvalho
Beneficiário:Fernando Costa Mattos
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Liberdade
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Liberdade | Razao Pura

Resumo

Análise de textos de Kant, visando percorrer o caminho por ele desenvolvido para chegar à ideia de direito. A razão pura especulativa demarca os limites do conhecimento humano: aquilo que é dado no tempo e no espaço (fenômenos), portanto apreensível por experiência. Para além desta (coisas em si), nada nos é dado conhecer, mas podemos pensar aquilo que não entre em contradição com o conhecimento empírico. Assim é com a liberdade, conceito fundante da moral, graças ao duplo ponto de vista (mundo sensível e mundo inteligível). Uma vez atingido o propósito de fundar leis morais fora da experiência. Kant cuida de dividi-las em leis éticas e leis jurídicas (direito). (AU)

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