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A reformulacao do direito administrativo sob a otica das politicas publicas.

Processo: 02/03824-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de julho de 2002
Data de Término da vigência: 30 de junho de 2003
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Sebastião Botto de Barros Tojal
Beneficiário:Guilherme de Oliveira Taufic
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Políticas públicas
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Politicas Publicas

Resumo

Os direitos constitucionais reclamam por sua efetiva concretização. No atual estágio de evolução da democracia brasileira, um dos instrumentos propostos para executar esta tarefa consiste nas políticas públicas, as quais, por sua vez, remetem-nos ao problema da responsabilidade da administração pública. Concomitantemente, revela-se, entretanto, uma inaptidão do modelo de direito administrativo vigente em oferecer um instrumental capaz de dotar a administração pública de meios eficazes e justos para o atendimento das demandas sociais. Em decorrência destas disfunções, concebe-se, principalmente pela doutrina jusadministrativista, um projeto de direito administrativo reformulado, que, não obstante, parece ser também inadequado à consecução dos fins a que se destina. Partindo, então, do pressuposto de que as políticas públicas apresentam também diversas deficiências, especialmente relativas à sua eficácia, pretende-se problematizá-las, com o propósito de, a partir delas, demonstrar os problemas que contaminam tanto o modelo de direito administrativo vigente quanto este outro que se sugere. (AU)

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