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O conceito de estado democratico de direito na constituicao federal de 1988.

Processo: 99/01581-8
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de maio de 1999
Data de Término da vigência: 30 de abril de 2000
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Enrique Ricardo Lewandowski
Beneficiário:Mario Gomes Schapiro
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Cidadania   Estado de direito   Direitos sociais   Democracia   Constituição
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Cidadania | Constituicao | Democracia | Direitos Sociais | Estado De Direito | Finalidades Estatais

Resumo

O projeto consiste na realização de uma pesquisa de iniciação científica cujo objeto seja uma investigação do conceito do Estado Democrático de Direito, disposto na Constituição Federal de 1988, a fim de concluir a respeito da precisão terminológica, deste conceito constitucional. A partir de uma comparação deste texto normativo com o conceito de Estado Democrático de Direito formulada pela doutrina Elíaz Dias, pretende-se entender se o Estado proposto pela Carta de 88 se trata ou não de um Estado Democrático de Direito conforme formulou a doutrina elaboradora deste conceito. Portanto, o fulcro desta iniciação científica é estudar a adequação conceitual do dispositivo constitucional em relação à definição oferecida pela doutrina do Estado Democrático de Direito elaborada por Elíaz Dias. (AU)

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