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O fundo garantidor das Parcerias Público-Privadas

Processo: 07/56598-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de dezembro de 2007
Data de Término da vigência: 30 de novembro de 2009
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:José Carlos de Oliveira
Beneficiário:Olivia Carolina de Oliveira
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Estado (direito)   Parceria público-privada   Fundo de investimento   Constitucionalidade das leis
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Constitucionalidade | Estado | Fundo Garantidor | Investimentos | Parceiro Privado | Sufuciencia Das Garantias

Resumo

O programa das Parcerias Público-Privadas (PPPs) vem gradativamente sendo posto em prática no Brasil, em virtude sobretudo das muitas vantagens que oferece. As PPPs são contratos administrativos de concessão patrocinada ou administrativa, em que Estado e iniciativa privada dividem os custos na construção de grandes obras cuja realização não poderia ser satisfatoriamente feita apenas pelo Estado (falta de recursos financeiros) ou pelo setor privado (risco de não obter lucro). Ao Estado cabe amortizar, a longo prazo, todos os gastos feitos pelo parceiro privado, diferenciando as PPPs das concessões tradicionais. Para garantir o pagamento de contra prestação do Estado e dar maior segurança ao parceiro privado em caso de eventual inadimplência daquele, criou-se o FGP (Fundo Garantidor das PPPs), foco deste projeto e tema polêmico no universo jurídico. Tem se questionado desde seu enquadramento nos conceitos tradicionais de entes jurídicos, passando por sua suficiência ou não como garantidor, chegando até mesmo à discussão sobre sua constitucionalidade. E estes serão os principais tópicos que merecem tratamento específico e minucioso, para que o programa das PPPs seja bem sucedido e colocado em prática com maior segurança. (AU)

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