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A tutela antecipada nas acoes previdenciarias

Processo: 08/58164-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de março de 2009
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2009
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Juliana Presotto Pereira Netto
Beneficiário:Thais Novais da Silva
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Seguridade social   Tutela antecipada   Direitos sociais
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direitos Sociais | Principios Constitucionais | Processo Previdenciario | Seguridade Social | Tutela Antecipada

Resumo

A tutela antecipada está prevista no artigo 273 do Código de Processo Civil, com redação dada pelas Leis n. 8952/94 e n. 10.444/02. Este instituto visa garantir maior efetividade do processo. Trata-se de uma medida de natureza antecipatória que proporciona a satisfação provisória do direito material cuja realização constitui objeto de tutela definitiva a ser alcançado no julgamento do mérito. Justifica-se a antecipação de tutela naqueles casos em que a efetividade da prestação jurisdicional restaria comprometida, quando a espera por uma sentença de mérito coloca em risco o direito pretendido. A tutela antecipatória se enquadra perfeitamente nas demandas dos segurados da previdência social, uma vez que reúne os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris. Tais requisitos são evidenciados pela característica alimentar da prestação previdenciária, cuja finalidade é impedir que os segurados e seus dependentes passem por uma situação de necessidade, possibilitando a substituição da renda perdida que seria utilizada para a subsistência dos mesmos. O presente trabalho pretende analisar a concessão da tutela antecipada em ações previdenciárias e suas implicações em relação aos titulares do direito a seu reconhecimento. Para tanto, é necessário proceder a um estudo criterioso não só do£ conceitos essenciais e dos princípios constitucionais referentes à seguridade e à previdência social, mas também das regras que disciplinam o processo previdenciário e dos requisitos para a concessão da tutela antecipada. Verifica-se, de início, a dificuldade dos autores de ações previdenciárias serem beneficiados com a antecipação de tutela. Essa situação fere as garantias constitucionais do processo e os princípios Informadores da previdência social. (AU)

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