| Processo: | 04/06101-4 |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Iniciação Científica |
| Data de Início da vigência: | 01 de agosto de 2004 |
| Data de Término da vigência: | 31 de julho de 2005 |
| Área de conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público |
| Pesquisador responsável: | Euclides Celso Berardo |
| Beneficiário: | Rafael Tomaz de Oliveira |
| Instituição Sede: | Faculdade de Direito de Franca. Franca , SP, Brasil |
| Assunto(s): | Jurisdição constitucional Inconstitucionalidade Estado democrático de direito Constituição Direito positivo |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Estado Democratico De Direito | Hermeneurica Constitucional | Inconstitucionalidade | Jurisdicao Constitucional |
Resumo O presente projeto de pesquisa tem por finalidade precípua o estudo do instituto da interpretação conforme a Constituição, segundo uma perspectiva garantista, erigindo-o ao grau de mecanismo hábil a suprir a crise de ineficácia da Constituição em face do Direito Positivo brasileiro após quinze anos de sua promulgação. Para tanto, estudaremos o instituto segundo três perspectivas que conduzirão a pesquisa até seu objetivo máximo que é encontrar um modo capaz de realização de um evidente domínio normativo da Constituição no Brasil. A primeira destas perspectivas busca situar o problema enfrentado pela Constituição no tempo em que vivemos. Tempo de incomensuráveis crises que passam desde o conceito de Estado até a própria aplicação do Direito. A perspectiva seguinte é relativa aos reflexos do paradigma do Estado Democrático de Direito na Jurisdição Constitucional, visualizando a interpretação conforme a Constituição como mecanismo ínsito ao conceito de Estado Democrático de Direito, de forma a "desmistificar" o pretenso papel de legislador negativo desempenhado pela Jurisdição Constitucional. Por fim, a terceira destas perspectivas busca encontrar uma atitude hermenêutica condizente com os ditames erigidos pelo paradigma do Estado Democrático de Direito, analisando o instituto per si em cotejo com a declaração de nulidade parcial sem redução de texto e com a forma pela qual se da sua aplicação no Direito alienígena, para desta forma avaliarmos a postura de nosso Tribunais frente à aplicação do instituto. (AU) | |
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