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Tutela antecipada em relacao a parte incontroversa: uma analise do paragrafo 6.0 art. 273 do cpc e do art. 186-bis do cpc italiano.

Processo: 05/59921-1
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de março de 2006
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2006
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Nelson Nery Junior
Beneficiário:Thiago Martins Massoca
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Processo civil   Tutela antecipada   Direito comparado
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direito Comparado | Processo Civil | Processo Civil Italiano | Tutela Antecipada

Resumo

A busca pela celeridade do processo encontra na tutela antecipada um meio hábil que proporciona melhor efetividade e maior capacidade de solucionar com justiça as situações de conflito. A situação suscitada pelo § 6º do art. 273 do CPC brasileiro parte da existência na relação jurídica de uma pretensão que não é mais resistida. A imediata satisfação daquele direito do autor, já reconhecido pelo réu, constitui uma imposição de qualquer sistema judicial que zele pela coerência e efetividade. O presente trabalho, nesse sentido, reconhece que o direito processual, como instrumento de realização do direito pretendido, não poderia permanecer infenso às exigências sociais de celeridade e efetividade dos órgãos incumbidos da tutela jurisdicional. Este adiantamento da parte incontrovertida do pedido, sob forma de tutela antecipada, já era previsto no código de processo civil italiano desde 1990, no art. 186-BIS, que influenciou notadamente o citado instituto pátrio. (AU)

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