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Processo: | 98/15116-2 |
Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Iniciação Científica |
Data de Início da vigência: | 01 de julho de 1999 |
Data de Término da vigência: | 31 de dezembro de 1999 |
Área de conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado |
Pesquisador responsável: | Maristela Basso |
Beneficiário: | Paulo Henrique Exposto Sanches Vargas |
Instituição Sede: | Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil |
Assunto(s): | Arbitragem Comércio internacional Direito internacional |
Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Arbitragem | Comercio Internacional | Contratos Internacionais | Direito Internacional | Lex Marcatoria | Organismos Internacionais |
Resumo Iniciar-se-á o estudo com um breve histórico da evolução do direito comercial, com ênfase nos períodos subjetivo-corporativista e subjetivo-moderno, comparando suas características e seus institutos. Nesse ínterim será apresentada a teoria da nova lex mercatoria, como um resultado inevitável do refinamento dos meios jurídicos primordiais dos períodos históricos mencionados. Em seguida serão elencadas, definidas e analisadas as principais fontes, diretas e indiretas, e elementos estruturadores do direito comercial internacional, como os usos e costumes, as convenções internacionais, os contratos-tipo, incoterms, condições gerais de venda, com maior dedicação ao Instituto da Arbitragem Internacional como manifestação jurisdicional da nova lex mercatoria. Prosseguindo, examinar-se-á a interação e atualização dinâmica dos elementos acima descritos constituidores do ius mercatorum como modelo jurídico abstrato para que, em seguida, seja examinada a própria adequação do citado modelo às realidades político-econômicas mundiais. Verificar-se-á, então, as críticas doutrinárias feitas ao contrato autônomo, desvinculado de qualquer sistema de Direito Positivo e da prestação jurisdicional internacional dada através da arbitragem, tecendo considerações e apontando pautas de conduta para o desenvolvimento de possíveis soluções. Por fim, serão estudados os principais organismos internacionais de comércio, como a UNCTAD e UNCITRAL, e suas respectivas contribuições na formulação da lex mercatoria, ocasião em que examinar-se-á também o papel do UNIDROIT. (AU) | |
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