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A autonomia do crime de lavagem de capitais

Processo: 06/55435-8
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de março de 2007
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2007
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Paulo César Corrêa Borges
Beneficiário:Leandro Pachani
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Direito processual penal   Estado democrático de direito   Crime organizado   Direito penal   Lavagem de dinheiro
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Crime Organizado | Direito Penal | Direito Processual Penal | Estado Democratico De Direito | Lavagem De Capitais

Resumo

O crime de lavagem de capitais foi promulgado em 1998, tendo como fundamento a Convenção de Viena de 1988, a qual o Brasil ratificou os termos através do Decreto-lei n°. 154, de 26 de junho de 1991. Inicialmente, o objetivo da elaboração da lei se deveu à pressão norte-americana e internacional. Não obstante, ao proporcionar a elaboração desta lei, o Estado passou a corroborar com o clássico princípio da justiça penal universal, da qual resulta da implementação de legislações mediante tratados e convenções. Em suma, com a publicação da Lei n°. 9.613/98, a lei de "lavagem" de capitais, houve maior atuação do poder repressor. Com o escopo de ainda mais cercear a prática de tal delito, a referida lei trouxe novidades para o sistema administrativo brasileiro como o Conselho de Combate às Atividades Financeiras Ilícitas (COAF), com a especificidade de investigar as suspeitas da prática de operações de lavagem de dinheiro. Tal linha de estratégia em combater maciçamente o crime, levou o legislador a tipificar, sob perspectiva interna, a lavagem de dinheiro como crime autônomo (art. 2º, II da Lei n°. 9.613/98), particularizando procedimento semelhante ao delito de receptação, de modo a infringir princípios constitucionais do Direito Penal. (AU)

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