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Penhora de cotas nas sociedades empresariais.

Processo: 97/09213-2
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de novembro de 1997
Data de Término da vigência: 21 de abril de 1998
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Luiz Antonio Soares Hentz
Beneficiário:Leandro Augusto Bortoleto
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Penhora   Capital social
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Capital Social | Cota Social | Penhora | Personalidade Juridica | Sociedade Empresarial | Socio Devedor

Resumo

Em contraposição a personalidade, jurídica das sociedades empresariais, há a personalidade jurídica de seus membros, a qual é distinta daquela, o que permite aos sócios contrair obrigações na condição de pessoas naturais, resultando daí a hipótese de o credor encontrar na cota social a única solução para o pagamento da dívida pessoa d sócio, surgindo, então, o problema da possibilidade ou não de se penhorar a cota social na sociedade empresarial, sendo que a resposta para tal problema será buscada por meio do estudo harmônico das normas de direito-público e das normas de direito privado, primando, sempre, pela não destruição dos institutos comerciais historicamente traçados, colimando-se uma solução científica para a questão. (AU)

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