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A harmonização das legislações concursais no âmbito do mercosul em uma perspectiva comunitária

Processo: 96/02546-3
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Mestrado
Data de Início da vigência: 01 de outubro de 1996
Data de Término da vigência: 31 de maio de 1998
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Paulo Roberto Colombo Arnoldi
Beneficiário:Frederico Augusto Monte Simionato
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Direito comunitário   Falência   Mercosul
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direito Comunitario | Falencias | Mercosul

Resumo

A perspectiva fundamental da pesquisa está na necessidade dogmática da elaboração de uma norma concursal comum para os países que integram o Mercosul. Esta perspectiva está volvida para a premissa da construção do Direito Comunitário para ser este o agente normatizante das várias relações jurídicas comuns entre os países integrantes de um mercado comum. A metodologia utilizada procura enfocar a evolução histórica do instituto falimentar e o seu progresso ocorrido com o passar dos tempos. Ainda, enfoca uma característica indutiva especial para normatizá-la genericamente e construir uma nova sistemática comum aos vários países integrantes. Os objetivos da pesquisa dividem-se em gerais e específicos. O primeiro corresponde em propor a comunidade científica uma nova estrutura sistematizadora para as questões concursais. Os objetivos específicos estão, basicamente, em demonstrar a necessidade da harmonização e unificação da legislação falimentar para o Mercosul e a inserção do estudo dogmático desta harmonização sob a perspectiva científica do Direito Comunitário. (AU)

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