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A prova nos delitos contra a ordem econômica cometidos por organizações criminosas

Processo: 96/12505-2
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Mestrado
Data de Início da vigência: 01 de abril de 1997
Data de Término da vigência: 31 de julho de 1998
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Herminio Alberto Marques Porto
Beneficiário:Sabrina Morais
Instituição Sede: Setor de Pós-Graduação. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Direito penal econômico   Ordem econômica   Prova (processo civil)   Crime organizado   Organizações criminosas
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Crime Organizado | Crimes | Ordem Economica | Prova Processual

Resumo

O crime econômico se caracterizar por um conjunto de práticas anti-econômicas e sociais lesivas ao patrimônio da coletividade e do estado. O direito penal econômico, neste sentido, caracteriza-se por um conjunto de normas que se inserem em cada um e em todos os ramos tradicionais do direito, visando a defesa de uma normalidade econômica, a partir da noção do estado como bem-estar (Welfare State). O presente projeto de pesquisa objetiva analisar a questão da prova quando da ocorrência do delito contra a ordem econômica, cometido por organizações criminosas e a difícil aplicabilidade das normas preventivas e repressivas sobre a matéria. (AU)

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