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Da distinção fregeana entre conceito e objeto e sua repercussão semântica

Texto completo
Autor(es):
Leandro Bortolotto Camargo
Número total de Autores: 1
Tipo de documento: Dissertação de Mestrado
Imprenta: Campinas, SP.
Instituição: Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Instituto de Filosofia e Ciências Humanas
Data de defesa:
Membros da banca:
Marco Ruffino; Dirk Greimann; Giorgio Venturi
Orientador: Marco Ruffino
Resumo

Em 1879, Frege propôs a substituição da distinção entre sujeito e objeto por uma distinção entre argumento e expressão funcional. Sobretudo a partir de 1891, contudo, tal cisão passou a dizer respeito, também, aos itens designados por tais expressões linguísticas, a saber, objetos e funções, respectivamente. Nesse contexto, é imprescindível ressaltar que a distinção entre esses itens, tal qual formulada por Frege, é exclusiva e exaustiva. O fato de ela ser assim caracterizada gerou dificuldades para o desenvolvimento da semântica na teoria de Frege ¿ dificuldades expressas, sobretudo, no chamado problema do conceito cavalo, discutido mais pormenorizadamente em 1892. Trata-se, sucintamente, da impossibilidade de se referir ao conceito cavalo (e, por extensão, a qualquer conceito) lançando mão da expressão `o conceito cavalo¿ (por extensão, lançando mão de qualquer frase da forma 'o conceito F'), uma vez que se trata de uma expressão saturada que se propõe a se referir a um item insaturado, incompatibilidade esta que resta clara quando se tenta substituir a expressão em questão no lugar do predicado `? é um cavalo¿ em uma sentença, obtendo-se uma lista em vez de uma sentença, o que, assumindo-se o Princípio da Referência, implica que as expressões em questão não são correferentes. Tendo isso como pano de fundo, propõe-se discutir as soluções aventadas pelo próprio Frege em 1892 e 1892-1895, bem como diversas soluções propostas por outros filósofos que se debruçaram sobre o problema, dentre as quais aquelas segundo as quais: a noção de referência seria ambígua entre níveis semânticos; apenas uma parte própria de predicados seria referencial; enquanto termos singulares figurariam na relação de referência, predicados figurariam numa relação sui generis com conceitos; a distinção entre termos singulares e predicados seria independente do Princípio da Referência, baseando-se, em vez disso, nos diferentes tipos de sentido dessas expressões; exigiria-se uma reformulação do Princípio da Referência de modo a excluir de seu escopo expressões impuramente referentes. Ademais, apresentam-se as respectivas objeções que lhes foram antepostas, chegando, por fim, à proposta que, segundo julgamos, é apta a prover a melhor solução para o problema (AU)

Processo FAPESP: 16/25920-3 - Da distinção fregeana entre conceito e objeto e sua repercussão semântica
Beneficiário:Leandro Bortolotto Camargo
Modalidade de apoio: Bolsas no Brasil - Mestrado