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A outorga onerosa do direito de construir entre a dimensão urbanística e a dimensão arrecadatória: o caso de São Paulo

Texto completo
Autor(es):
Helterson Ribeiro da Silva Leite
Número total de Autores: 1
Tipo de documento: Dissertação de Mestrado
Imprenta: São Paulo.
Instituição: Universidade de São Paulo (USP). Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU/SBI)
Data de defesa:
Membros da banca:
Paula Freire Santoro; Sarah Feldman; Jeroen Johannes Klink
Orientador: Paula Freire Santoro
Resumo

Esta pesquisa se propõe a investigar o processo de formulação, regulamentação e aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir no município de São Paulo, tencionando compreender a relação estabelecida entre a dimensão urbanística, ou seja, a capacidade do instrumento atuar no ordenamento urbano, e a dimensão arrecadatória, a saber, a capacidade de arrecadação do instrumento com vistas a ser uma nova fonte de recursos para o financiamento da infraestrutura urbana. Para tanto, concentra-se no estudo do caso de São Paulo a partir de duas direções complementares. A primeira é uma análise da evolução da regulação do instrumento; e a segunda é o exame dos dados sobre a sua aplicação no município. O argumento central da pesquisa é que a dimensão urbanística e a dimensão arrecadatória são relacionadas, portanto indissociáveis, visto que só se arrecada (ou recupera mais-valias fundiárias) se houver a produção material de bens imóveis. Além disto, o trabalho procura fazer uma análise empírica do impacto dos fatores de planejamento e de interesse social na fórmula de cálculo da Outorga Onerosa. Os dados disponíveis permitem inferir pouco sobre a estratégia adotada por esta política de subsídios (ou descontos na contrapartida) para determinados usos e adensamentos. A dificuldade de se mesurar o volume de metros quadrados e os empreendimentos que receberam isenção de pagamento para Habitação de Interesse Social, combinada com a identificação de que foram concedidos consideráveis estímulos econômicos à Habitação de Mercado Popular, sinalizam que, do ponto de vista social, urbanístico e econômico, a política urbana termina por conceder consideráveis estímulos econômicos a usos não prioritários ou transformadores da cidade desigual que encontramos hoje. (AU)

Processo FAPESP: 17/11789-5 - A Outorga Onerosa do Direito de Construir como instrumento de gestão social da valorização da terra: o caso de São Paulo
Beneficiário:Helterson Ribeiro da Silva Leite
Modalidade de apoio: Bolsas no Brasil - Mestrado