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As faculdades de direito e a escravidão no Brasil (1827-1888): direito natural e economia política na fundamentação teórica do \elemento servil\

Texto completo
Autor(es):
Ariel Engel Pesso
Número total de Autores: 1
Tipo de documento: Tese de Doutorado
Imprenta: São Paulo.
Instituição: Universidade de São Paulo (USP). Faculdade de Direito (FD/SBD)
Data de defesa:
Membros da banca:
Jose Reinaldo de Lima Lopes; Gustavo Angelelli; Samuel Rodrigues Barbosa; Christian Edward Cyril Lynch; Rafael de Bivar Marquese; Patrícia Valim
Orientador: Jose Reinaldo de Lima Lopes
Resumo

Esta tese analisa a relação entre as Faculdades de Direito e a Escravidão no Brasil no século XIX mediante a análise do pensamento jurídico do período (1827-1888) presente em manuais e compêndios utilizados nas disciplinas de Direito Natural e Economia Política. A historiografia tende a tratar as duas instituições que existiam à época, a Faculdade de Direito de São Paulo e a Faculdade de Direito de Olinda (transferida para o Recife em 1854), de modo ambivalente e ambíguo, pois por ela passaram tanto defensores do regime escravocrata quanto apoiadores da emancipação e abolição da escravidão. Assim, este trabalho procura responder se as Faculdades de Direito tiveram um papel na fundamentação teórica do elemento servil e, em caso positivo, qual foi sua contribuição. Nesta esteira, o principal objetivo é verificar a relação estabelecida entre tais instituições e o regime servil, de um ponto de vista teórico, em especial no tocante à justificação e legitimação da escravidão africana no Brasil do século XIX. Os objetivos secundários são analisar as ideias disponíveis e mobilizadas pelos juristas brasileiros do Oitocentos e mapear o conteúdo ensinado em sala de aula. Para tanto, optou-se por fazer uma análise voltada às disciplinas pertencentes ao currículo dos cursos jurídicos, com enfoque em duas: Direito Natural e Economia Política. Tal opção se justifica por sua origem comum no século XVIII, seu papel nas primeiras críticas sistemáticas à escravidão colonial e sua utilização na discussão sobre emancipação e abolição da escravidão no Brasil. Em relação aos aspectos metodológicos, faz-se uso do método histórico, mobilizando-se o instrumental teórico e metodológico inerente ao campo da História do Direito. A metodologia empregada insere-se dentro do enquadramento da história intelectual, que conjuga ao mesmo tempo história institucional e a história do pensamento jurídico. Os materiais usados dizem respeito a fontes primárias e secundárias, sendo que as principais fontes primárias analisadas são os manuais e compêndios, ou seja, obras doutrinárias efetivamente empregadas em sala de aula (ou seja, utilizadas ou recomendadas pelo lente) e usadas como meio de estudo pelos alunos. Em sede de conclusão, aponta-se em primeiro lugar uma divergência entre a teoria e a prática nas Faculdades de Direito: do ponto de vista teórico, os lentes, em sua maioria, se posicionavam contrariamente a ela, invocando argumentos de cunho político, moral, jurídico e econômico; do ponto de vista prático, contudo, em sua vida privada, alunos e professores possuíam escravizados, e na vida pública, nos diversos cargos que ocupavam, reconheciam os malefícios do regime servil, mas faziam concessões em função do que ele representava para a economia nacional. Em segundo lugar, percebe-se que o repertório teórico de Direito Natural e de Economia Política serviu para a justificação e legitimação da escravidão no Brasil. Em terceiro e último lugar, a questão de ideologia oficial transmitida pelos cursos jurídicos também deve ser matizada, pois enquanto a elite optava pelo silêncio, os professores de Direito ensinavam que o elemento servil era contrário aos direitos naturais e à economia do país. (AU)

Processo FAPESP: 19/04345-9 - As faculdades de Direito e a escravidão no Brasil (1827-1888): Direito Natural e Economia Política na legitimação do `elemento servil´
Beneficiário:Ariel Engel Pesso
Modalidade de apoio: Bolsas no Brasil - Doutorado