Busca avançada
Ano de início
Entree


O orçamento da seguridade social e a efetividade dos direitos sociais

Texto completo
Autor(es):
Ricardo Pires Calciolari
Número total de Autores: 1
Tipo de documento: Dissertação de Mestrado
Imprenta: São Paulo.
Instituição: Universidade de São Paulo (USP). Faculdade de Direito (FD/SBD)
Data de defesa:
Membros da banca:
Marcus Orione Goncalves Correia; José Mauricio Conti; Walter Claudius Rothenburg
Orientador: Marcus Orione Goncalves Correia
Resumo

Atualmente, nos sistemas constitucionais modernos, a dignidade da pessoa humana encontra papel central, verdadeiro embasamento axiológico do sistema jurídico e pedra angular do Estado. No sistema jurídico brasileiro, os direitos sociais são parte importante dos direitos fundamentas, pois garantem a dignidade humana materialmente considerada. Para assegurar os direitos sociais relacionados à Seguridade Social, a Constituição de 88 estabeleceu um meio de custeio específico, as contribuições sociais. O motivo constitucional dessa exação é assegurar financeiramente os direitos sociais relativos à Seguridade Social. O tema adquire relevo quando consideramos que tal modelo de tributação diretamente relacionado com uma atividade estatal específica não encontra efetividade prática. A arrecadação a título de contribuições sociais, na prática, é destinada a finalidade diversa. Isso significa que a União institui tributos para um propósito, mas utiliza o montante arrecadado para finalidade diversa. Ademais, o orçamento da Seguridade Social no Brasil não é utilizado como meio de planejamento de intervenção da União na seara social. Sua principal finalidade seria a de estimar a arrecadação das contribuições sociais e vinculá-las a programas e ações na área específica da Seguridade Social. Contudo isso não ocorre. Dessa forma, os efeitos da inércia da União podem ser notados na atual crise de subjetivação dos direitos sociais e também afetam a dinâmica do federalismo brasileiro. Esses fatores causam o que chamamos de crise da orçamentação fiscal, diretamente relacionado com a crise de efetividade dos direitos sociais. (AU)

Processo FAPESP: 06/58571-0 - O orcamento da seguridade social e a efetividade dos direitos sociais.
Beneficiário:Ricardo Pires Calciolari
Modalidade de apoio: Bolsas no Brasil - Mestrado