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Capacidade jurídica internacional dos municípios

Texto completo
Autor(es):
Clara Maria Faria Santos
Número total de Autores: 1
Tipo de documento: Dissertação de Mestrado
Imprenta: Marília. 2014-06-11.
Instituição: Universidade Estadual Paulista (Unesp). Faculdade de Filosofia e Ciências. Marília
Data de defesa:
Orientador: José Blanes Sala
Resumo

As entidades subnacionais, a partir da década de 90, passaram a atuar significativamente como atores internacionais, estabelecendo acordos para o desenvolvimento local com diversas outras entidades no cenário externo. Em especial os municípios apresentam grande protagonismo na condução de relações internacionais, contudo, as entidades locais não possuem o mesmo reconhecimento na esfera do direito internacional público que entidades regionais, como os estados federados. Partindo desta proposição, o objetivo deste trabalho é demonstrar que certos municípios podem ter reconhecida capacidade jurídica internacional, assim como o direito internacional público reconhece capacidade jurídica internacional para certas entidades regionais ou federadas (AU)

Processo FAPESP: 08/02001-6 - O reconhecimento da capacidade jurídica internacional do Município: o caso de São Paulo.
Beneficiário:Clara Maria Faria Santos
Modalidade de apoio: Bolsas no Brasil - Mestrado