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Doação de alimentos descartados no varejo: viabilidade jurídica da implantação do Projeto Last Minute Market no Brasil

Processo: 10/20768-2
Modalidade de apoio:Auxílio à Pesquisa - Regular
Data de Início da vigência: 01 de março de 2011
Data de Término da vigência: 28 de fevereiro de 2013
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Luciana Romano Morilas
Beneficiário:Luciana Romano Morilas
Instituição Sede: Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP). Universidade de São Paulo (USP). Ribeirão Preto , SP, Brasil
Assunto(s):Direito internacional privado  Direito civil  Alimentos 
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direito Civil | direito comparado | Direito Internacional | Doação de alimentos | Last Minute Market | Direito Civil

Resumo

Pretende-se proceder ao levantamento da legislação nos três níveis da federação (da União, do Estado de São Paulo e da cidade de Ribeirão Preto) e eventual normatização internacional referentes à exequilibilidade do projeto Last Minute Market, incluindo-se os Decretos e Portarias dos órgãos regulamentares governamentais responsáveis por normatizar a área em estudo. O projeto se insere num grande grupo de pesquisa que envolve outras áreas de estudo do projeto LMM, como varejo, marketing e outras área do direito. Desenvolve-se de maneira interdisciplinar entre o Departamento de Administração da FEA-RP e a Faculdade de Direito de Ribeirão Preto. Este projeto específico tenciona desenvolver as questões de Direito Civil, Direito Internacional e direito comparado. O objeto da pesquisa se centra, inicialmente, na normatização acerca da doação de alimentos do grupo FLV - frutas, legumes e verduras - que configurem perda no varejo. Serão estudadas questões enfrentadas pelos países onde o LMM já foi implantado (Itália, Argentina e Israel), na esfera do direito comparado. Tratados internacionais sobre o tema serão buscados e, se não encontrados, serão sugeridos. Na esfera do Direito Civil, busca-se determinar a responsabilidade do doador de alimentos conforme a legislação vigente e quais as hipóteses de escusa para a não incidência da responsabilização. O resultado tem múltipla repercussão: social, quanto ao auxílio às entidades beneficentes e às pessoas carentes; ambiental, quanto à redução do descarte de alimentos; econômica, pois gera redução do custo com o descarte pela rede varejista. (AU)

Matéria(s) publicada(s) na Agência FAPESP sobre o auxílio:
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