Busca avançada
Ano de início
Entree

Workshop uso agrícola do lodo de esgoto: avaliação após a resolução no. 375 do CONAMA

Processo: 09/00791-2
Modalidade de apoio:Auxílio Organização - Reunião Científica
Data de Início da vigência: 19 de maio de 2009
Data de Término da vigência: 20 de maio de 2009
Área do conhecimento:Ciências Agrárias - Agronomia - Ciência do Solo
Pesquisador responsável:Otávio Antonio de Camargo
Beneficiário:Otávio Antonio de Camargo
Instituição Sede: Instituto Agronômico (IAC). Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA). Secretaria de Agricultura e Abastecimento (São Paulo - Estado). Campinas , SP, Brasil
Assunto(s):Lodo de esgoto  Metais pesados 
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Fósforo no ambiente | Lodo de esgoto | Metais Pesados | Nitrogênio no Ambiente | Propriedades eletroquimicas do solo | resíduos | Quimica e poluição do solo

Resumo

Em razão da necessidade de regulamentação do uso agrícola de lodo de esgoto no Brasil, em novembro de 2003, a Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), determinou que fosse formado um grupo de trabalho para elaborar uma Resolução regulamentando o uso agrícola de lodo de esgoto. Esse grupo de trabalho, formado por representantes de diferentes setores envolvidos com o tema como companhias de saneamento, órgãos ambientais, instituições de pesquisa, entre outros, finalizou sua versão da resolução em maio de 2005. Em outubro e novembro do mesmo ano, a Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos e a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos adequaram e aprovaram a versão da resolução encaminhada pelo grupo de trabalho. Assim , em 2006, a Resolução CONAMA que regulamenta o uso agrícola de lodo de esgoto foi publicada. É interessante destacar que mesmo antes do início das atividades de elaboração da Resolução, alguns estados já possuíam normas e/ou manuais dando orientações para o uso agrícola do lodo de esgoto. No Estado de São Paulo, por exemplo, a CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), órgão vinculado à Secretaria do Meio Ambiente, estabeleceu em 1999 normas provisórias estaduais (Norma Técnica P4.230) que regulamentavam o uso agrícola de lodos resultantes de tratamentos biológicos, incluindo o lodo de esgoto. Com a publicação da norma CONAMA, os Estados podem então elaborar ou continuar seguindo normas próprias. As normas estaduais podem ser mais restritivas que a norma federal, mas nunca mais permissivas. Os estudos sobre os efeitos da aplicação de lodo de esgoto nos solos agrícolas nas condições edafo-climáticas brasileiras, em longo prazo, ainda são incipientes para servir como base para uma norma nacional. Entretanto, como o uso agrícola do lodo é uma prática utilizada em algumas regiões do País, a falta de regulamentação poderia resultar em danos ambientais (AU)

Matéria(s) publicada(s) na Agência FAPESP sobre o auxílio:
Mais itensMenos itens
Matéria(s) publicada(s) em Outras Mídias ( ):
Mais itensMenos itens
VEICULO: TITULO (DATA)
VEICULO: TITULO (DATA)