| Processo: | 10/10768-5 |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Doutorado |
| Data de Início da vigência: | 01 de outubro de 2010 |
| Data de Término da vigência: | 31 de agosto de 2014 |
| Área de conhecimento: | Ciências Humanas - Ciência Política - Política Internacional |
| Pesquisador responsável: | Deisy de Freitas Lima Ventura |
| Beneficiário: | Lucas da Silva Tasquetto |
| Instituição Sede: | Instituto de Relações Internacionais (IRI). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil |
| Bolsa(s) vinculada(s): | 13/00303-3 - Educação e comércio internacional: impactos da liberalização comercial dos serviços sobre a regulação da educação superior no Brasil, BE.EP.DR |
| Assunto(s): | Comércio internacional Liberalização comercial Direitos humanos Ensino superior Serviço público |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Comércio Internacional | Direitos Humanos | Educação Superior | Liberalização Comercial | serviços | Direito Internacional |
Resumo Não existe controvérsia acerca da atribuição da natureza de direito humano fundamental à educação, que figura no art. 26 da Declaração Universal dos Direitos dos Homens, e no art. 13 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Assim, os Estados procuram garantir o acesso ao ensino primário, secundário e superior, por meio de políticas públicas bastante diversas entre tais níveis. As necessidades do desenvolvimento e das especificidades culturais dos países determinam o grau de engajamento do Estado como principal responsável pela garantia desse direito. A partir dos anos 1990, o movimento de liberalização comercial, que institucionaliza-se multilateralmente com a criação da Organização Mundial do Comércio, converte a educação em "serviço", passível de comercialização. Com sua inclusão na lista de serviços abarcados pelo Acordo Geral de Serviços (GATS), a educação passa a ser matéria também do direito internacional do comércio. Sob as quatro modalidades previstas (serviço transfronteiriço, consumo realizado no exterior, presença comercial e presença de pessoas físicas), o setor educacional encontra-se aberto aos compromissos que eventualmente sejam oferecidos pelos membros da OMC. Tendo em vista a sua flexibilidade, o acordo não aporta, por enquanto, limitações significativas às políticas nacionais de desenvolvimento atinentes à educação. Porém, a regulação do setor de educação superior no Brasil não prevê, atualmente, restrições ao controle acionário de instituições privadas de ensino por investidores estrangeiros. Este projeto procura analisar criticamente a pulsão regulatória imposta pelo GATS e sua compatibilidade com o direito à educação e da educação, assim como investigar as mudanças que a liberalização dos serviços no âmbito da OMC poderia trazer à regulação da educação superior brasileira no plano nacional. (AU) | |
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