| Processo: | 11/21312-5 |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Iniciação Científica |
| Data de Início da vigência: | 01 de março de 2012 |
| Data de Término da vigência: | 28 de fevereiro de 2013 |
| Área de conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito |
| Pesquisador responsável: | Ronaldo Porto Macedo Junior |
| Beneficiário: | Renan Barbosa Fernandes |
| Instituição Sede: | Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil |
| Assunto(s): | Democracia Constitucionalidade das leis Direitos e garantias individuais |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Controle de constitucionalidade | Controle de Constitucionalidade |
Resumo A prática do controle de constitucionalidade da legislação em sede judicial tem assumido importância nos debates sobre as democracias ocidentais. O objetivo fundamental deste trabalho será investigar a compatibilidade entre a democracia e esse arranjo institucional particular a partir de um debate seminal que se estabeleceu entre Ronald Dworkin e Jeremy Waldron. Como ambos os autores reconhecem a convergência entre democracia e garantia de direito individuais, o debate assume relevo na dimensão dos arranjos institucionais que os efetivem sem macular os procedimentos democráticos. Em primeiro lugar, será necessário enfrentar a dimensão teórica do debate e entender se a existência de um tribunal de cúpula com a competência de derrogar a legislação validamente aprovada pode ser legitimada a partir da ideia de democracia, ou se sua existência constitui invariavelmente uma opção não democrática. Em outras palavras, será necessário determinar se a definição de democracia deve ser apenas procedimental ou se é possível atrelá-la a considerações substantivas. Em segundo lugar, este trabalho investigará se a concepção de democracia desenvolvida por Ronald Dworkin necessariamente implica a existência de um tribunal de cúpula nos moldes do STF. Caso aceitemos as objeções de Jeremy Waldron, a teoria de Dworkin somente permanecerá como uma concepção atraente de democracia se não se atrelar a um único arranjo institucional, o que permite que ela desempenhe um papel relevante no debate público de outros países que não os Estados Unidos da América. | |
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