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A fundamentação democrática do direito: reflexão crítico-normativa sobre a teoria do direito, a interpretação da constituição e os desenhos institucionais na democracia contemporânea

Processo: 14/09810-8
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Pós-Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de março de 2015
Data de Término da vigência: 29 de fevereiro de 2016
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Acordo de Cooperação: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Pesquisador responsável:Ronaldo Porto Macedo Junior
Beneficiário:Thomas da Rosa de Bustamante
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Democracia   Filosofia política
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Democracia | Desenhos institucionais | Filosofia Política | Fundamentação do direito | interpretação | Teoria do Direito | Teoria do Direito

Resumo

A pesquisa em sede de estudos de pós-doutorado ora proposta concentra as suas investigações na esfera de interseção entre a filosofia do direito e a filosofia política, com vistas à elaboração de uma teoria democrática do direito adequada à realidade político-institucional brasileira. Ao se optar por uma teoria 'democrática' do direito, se renuncia à pretensão metafísica de elaborar uma 'teoria geral do direito', de aplicação universal, e se concentra nos problemas de determinação da validade, da normatividade e da interpretação do direito das sociedades democráticas. Busca-se, também, a partir de uma reconstrução discursiva dos princípios fundamentais da constituição, construir uma teoria normativa capaz de fixar uma interpretação adequada do princípio da separação dos poderes e valorar criticamente a jurisdição constitucional e as propostas atualmente existentes no Brasil de aprimoramento das instituições políticas (e em particular do judiciário e da jurisdição constitucional). A pesquisa se desdobra em três eixos: 1) Metateoria do direito, democracia e constitucionalismo; 2) Desenhos institucionais, democracia e jurisdição constitucional; e 3) Teoria jurídica e interpretação da constituição, os quais se referem aos problemas da relação entre filosofia política e teoria do direito, do estabelecimento de diretivas normativas para aprimoramento das instituições politico-jurídicas, e do estabelecimento de uma teoria da decisão e da argumentação jurídica. (AU)

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Publicações científicas
(Referências obtidas automaticamente do Web of Science e do SciELO, por meio da informação sobre o financiamento pela FAPESP e o número do processo correspondente, incluída na publicação pelos autores)
BUSTAMANTE, THOMAS. Is Kyritsis' Interpretive Reply to Positivism Sufficiently Interpretive? An Observation on Shared Authority. JURISPRUDENCE-AN INTERNATIONAL JOURNAL OF LEGAL AND POLITICAL THOUGHT, v. 8, n. 3, p. 12-pg., . (14/09810-8)