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O conceito de esfera pública jurídica: o debate entre Jürgen Habermas e Axel Honneth

Processo: 15/13077-7
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Mestrado
Data de Início da vigência: 01 de setembro de 2015
Data de Término da vigência: 30 de setembro de 2017
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Samuel Rodrigues Barbosa
Beneficiário:Ricardo Juozepavicius Gonçalves
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Bolsa(s) vinculada(s):16/12908-5 - Desigualdades sociais e luta por reconhecimento de direitos: investigação social empírica na teoria crítica, BE.EP.MS
Assunto(s):Filosofia do direito   Teoria jurídica   Sociologia jurídica   Teoria crítica   Política de cotas
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Axel Honneth | Esfera pública jurídica | Jurgen Habermas | Luta por reconhecimento | Política de Cotas | Teoria Crítica | Filosofia do Direito

Resumo

O objetivo do trabalho é realizar a reconstrução do debate sobre esfera pública jurídica em Jürgen Habermas e Axel Honneth, visando obter um entendimento acerca significado do conceito de esfera pública jurídica e da luta por reconhecimento que ocorre em seu interior. Para a análise do conceito de esfera pública jurídica, acreditamos que será possível chegar a uma atualização do conceito primeiro nos apropriando das pesquisas de Habermas acerca desse tema e, em um segundo momento, confrontando-as com as críticas elaboradas por Axel Honneth, um dos mais conhecidos e atuais teóricos e divulgadores da tradição intelectual da Teoria Crítica. Assim, analisando o conceito proposto, visamos encontrar uma contribuição inovadora e que permitiria levar a teoria habermasiana a diante, sanando o deficit sociológico diagnosticado por Honneth. Por fim, em um último momento da pesquisa, relacionando a pesquisa teórica com a realidade jurídica e também auxiliando na possibilidade das descobertas dos problemas colocados, pretendemos realizar uma análise de um caso emblemático de política afirmativa em que houve participação da sociedade civil mediante audiências públicas e cobertura ampla da mídia, em que resultou a concessão do reconhecimento de um direito de uma minoria historicamente oprimida. Dessa forma, colocaríamos em movimento o objetivo primordial da Teoria Crítica, ou seja, a crítica da realidade que se impõe em nome não de ideais ou princípios de justiça abstratos, mas de potenciais emancipatórios existentes e não devidamente aproveitados na realidade social, levando a investigações que nos conduzam à natureza desses potenciais, a seus bloqueios mais característicos e ao tipo de ação social capaz de superá-los. (AU)

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Publicações acadêmicas
(Referências obtidas automaticamente das Instituições de Ensino e Pesquisa do Estado de São Paulo)
GONÇALVES, Ricardo Juozepavicius. O conceito de esfera pública jurídica entre Jürgen Habermas e Axel Honneth. 2017. Dissertação de Mestrado - Universidade de São Paulo (USP). Faculdade de Direito (FD/SBD) São Paulo.