| Processo: | 15/22566-1 |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Doutorado |
| Data de Início da vigência: | 01 de maio de 2016 |
| Data de Término da vigência: | 31 de março de 2020 |
| Área de conhecimento: | Ciências Humanas - História - História do Brasil |
| Pesquisador responsável: | Fernando Teixeira da Silva |
| Beneficiário: | Alessandra Belo Assis Silva |
| Instituição Sede: | Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH). Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Campinas , SP, Brasil |
| Vinculado ao auxílio: | 13/21979-5 - Entre a escravidão e o fardo da liberdade: os trabalhadores e as formas de exploração do trabalho em perspectiva histórica, AP.TEM |
| Bolsa(s) vinculada(s): | 18/02043-2 - Conflitos de Classe nos processos decisórios do Tribunal Superior do Trabalho (1946-1968), BE.EP.DR |
| Assunto(s): | Legislação trabalhista Justiça do trabalho Tribunal Superior do Trabalho Trabalhadores |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Dissídios Individuais | Justiça do Trabalho | Legislação trabalhista | Trabalhadores | Tribunal Superior do Trabalho | História da Justiça do Trabalho |
Resumo O objetivo central deste trabalho é investigar a interferência de diferentes atores (juízes, advogados, trabalhadores e patrões) nos processos decisórios da Justiça do Trabalho. Isto será possível por meio da análise dos recursos impetrados pelas partes na última instância judicial, o Tribunal Superior do Trabalho, no período de 1946 a 1968. As fontes principais consistem em registros dos debates e das decisões dos juízes contidos nas notas taquigráficas do TST, que constituem um conjunto documental rico e praticamente intocado pelos pesquisadores. Analisarei as sentenças ao longo de mais de vinte anos, verificando como os juízes do TST, favoráveis a uma ou outra parte, proferiram suas decisões frente a pressões do movimento operário e da classe patronal. Procurarei compreender como se deram mudanças e continuidades em relação aos direitos dos trabalhadores a partir dos chamados "dissídios individuais", tendo em mente os impactos causados por essas transformações na luta por direitos de trabalhadores e na própria legislação social. Desta maneira, parto da hipótese de que os conflitos de classes presentes nos dissídios individuais tinham uma relação bastante próxima com uma "dimensão coletiva de direitos", na medida em que podiam ser vetores de mudanças na legislação trabalhista. | |
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