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Direito Judicial Supremo? Admissibilidade, limites e impactos da criação do direito pelo STF no ordenamento jurídico brasileiro

Processo: 15/14080-1
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Pós-Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de setembro de 2016
Data de Término da vigência: 01 de abril de 2018
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Luís Virgílio Afonso da Silva
Beneficiário:Pedro Scherer de Mello Aleixo
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Direito constitucional   Supremo Tribunal Federal
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direito constitucional | direito judicial | Stf | Direito Constitucional

Resumo

A admissibilidade jurídica, os limites e os impactos da criação do direito pelo STF na estrutura escalonada do ordenamento jurídico brasileiro não têm sido suficiente e apropriadamente analisados nos discursos teórico e prático nacionais. Em virtude desse déficit analítico, predominam no âmbito da realização do direito pelo tribunal de cúpula a ocultação das inovações normativas por ele engendradas, o ofuscamento das exigências competenciais necessárias para introduzir validamente tais inovações no ordenamento e a falta de assunção da correspondente responsabilidade decisória. Diante desse pano de fundo, veem-se ameaçadas premissas normativas essenciais sobre as quais se apoia o ordenamento: Estado de direito, democracia, separação de poderes e vinculação à Constituição. As metodologias desenvolvidas para guiar e controlar a realização interpretativo-decisória do direito, decisivas para que o desenvolvimento institucional de uma comunidade jurídico-política não ocorra no sentido da consolidação de um Estado oligárquico judicial, deve tematizar com transparência a real alocação do poder de introduzir novos conteúdos normativos no ordenamento por intermédio das diferentes fontes nele reconhecidas. Desse modo, a atuação normativa inovadora guiada e controlada por tais metodologias poderá ser atribuída com suficiente precisão aos atores institucionais do ordenamento - integrantes de suas respectivas fontes - de modo fidedigno à participação de cada um deles na criação daqueles novos conteúdos. A consecução desse desiderato - especialmente no que diz respeito ao direito judicial - enfrenta, no entanto, numerosos obstáculos. Muitos desses obstáculos deitam suas raízes em problemas relacionados à teoria do direito. Deve-se trazê-los à tona e analisá-los de maneira mais detida do que vem ocorrendo até o momento. Afinal, dificilmente há algo tão perigoso para a liberdade quanto o exercício de poderes crípticos e de autoridade dissimulada.

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