| Processo: | 17/18626-4 |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Iniciação Científica |
| Data de Início da vigência: | 01 de dezembro de 2017 |
| Data de Término da vigência: | 30 de novembro de 2018 |
| Área de conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público |
| Pesquisador responsável: | Josué Mastrodi Neto |
| Beneficiário: | Priscila Mattos Pereira |
| Instituição Sede: | Faculdade de Direito. Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-CAMP). Campinas , SP, Brasil |
| Assunto(s): | Urbanismo Planejamento territorial urbano Política habitacional Habitação |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | direito a cidade | direito a moradia | Moradia adequada | planejamento urbano | Urbanismo | Direito à cidade |
Resumo Esta proposta de iniciação científica tem como objeto de pesquisa a relação entre direito à moradia e o direito à cidade, sendo o objetivo geral da proposta comprovar ou rejeitar a hipótese da existência do direito à cidade. Tem-se, por resultados esperados, considerar que é possível compreender sua existência a partir do conceito de direito à moradia adequada ou de moradia digna, já que este direito à moradia adequada, se estendido a todos os cidadãos, só é efetivado por meio de planejamento urbano. A construção de moradias adequadas imprescinde de previsão de acesso a bens de uso comum do povo (ruas e praças), e a bens de uso especial para promoção de direitos sociais (escolas, postos de saúde, centros de abastecimento etc.). A construção de habitações de interesse social, realizada para redução do déficit habitacional, deve levar em conta sua integração aos espaços urbanos, ou tais moradias serão, embora um teto imprescindível a seus moradores, um local de apartação/marginalização. Este estudo teórico, a ser realizado pelo método hipotético-dedutivo e por meio de revisão bibliográfica, tem por hipótese confirmar se o direito à cidade depende de planejamento urbano, especialmente o relativo a políticas públicas de moradia digna. Tem-se por objetivo promover a interpretação da legislação urbanística e das políticas de habitação a partir de sua integração orgânica ao tecido da cidade, a ser entendida como um espaço público includente e não como estrutura passível de causar ou manter exclusão social | |
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