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O sistema de justiça trabalhista como ferramenta para o combate ao trabalho infantil: as ações dos Juizados Especiais da infância e adolescência no Estado de São Paulo

Processo: 17/13890-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Mestrado
Data de Início da vigência: 01 de maio de 2018
Data de Término da vigência: 30 de setembro de 2019
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Acordo de Cooperação: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Pesquisador responsável:Guilherme Guimarães Feliciano
Beneficiário:Gabriela Marcassa Thomaz de Aquino
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Direito do trabalho   Direito do menor   Sistema de justiça   Trabalho infantil   Proteção à criança e ao adolescente
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Prioridade Absoluta | Proteção integral | Sistema de Justiça | Trabalho Infantil | Direito do Trabalho

Resumo

O combate ao trabalho infantil é um compromisso assumido pelo Brasil no documento "Trabalho Decente nas Américas: Uma agenda Hemisférica, 2006-2015", que prevê a erradicação das piores formas de trabalho até o ano de 2015 e em sua totalidade até o ano de 2020. Diante das dificuldades no combate a esse tipo de labor, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), em seu eixo oitavo "Emprego Digno e Crescimento Econômico" prorrogou este último prazo para o ano de 2025. No entanto, mesmo diante dos compromissos assumidos internacionalmente e de possuir leis internas que dispõem sobre a importância em garantir os direitos humanos fundamentais às pessoas em desenvolvimento, há ainda, segundo dados estatísticos como a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), números preocupantes quanto às crianças e adolescentes que desenvolvem atividade laborativa abaixo do limite legal previsto pela Constituição Federal. Tendo em vista a importância do combate ao trabalho precoce e de como essa prática reflete na perpetuação do ciclo da pobreza e também nos aspectos econômicos de produção de riquezas e de profissionalização da população, faz-se necessário um estudo aprofundado no sentido de entender as especificidades das atividades desempenhadas pelas pessoas em desenvolvimento, considerando a localidade em que vivem, para que as ações de combate tenham diretrizes efetivas e específicas de atuação. (AU)

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Publicações acadêmicas
(Referências obtidas automaticamente das Instituições de Ensino e Pesquisa do Estado de São Paulo)
AQUINO, Gabriela Marcassa Thomaz de. As Convenções 138 e 182 da OIT e sua efetividade: análise das ações fiscalizatórias do Ministério do Trabalho e da atuação da Justiça do Trabalho no Estado de São Paulo. 2019. Dissertação de Mestrado - Universidade de São Paulo (USP). Faculdade de Direito (FD/SBD) São Paulo.