Busca avançada
Ano de início
Entree


As Convenções 138 e 182 da OIT e sua efetividade: análise das ações fiscalizatórias do Ministério do Trabalho e da atuação da Justiça do Trabalho no Estado de São Paulo

Texto completo
Autor(es):
Gabriela Marcassa Thomaz de Aquino
Número total de Autores: 1
Tipo de documento: Dissertação de Mestrado
Imprenta: São Paulo.
Instituição: Universidade de São Paulo (USP). Faculdade de Direito (FD/SBD)
Data de defesa:
Membros da banca:
Guilherme Guimarães Feliciano; Eliana dos Santos Alves Nogueira; Oris de Oliveira
Orientador: Guilherme Guimarães Feliciano
Resumo

O Brasil assumiu, perante a Organização das Nações Unidas, por meio de sua Agenda 2030, o compromisso de erradicar, até 2025, todas as formas de trabalho infantil. Apesar desse compromisso, os índices de trabalho precoce no país continuam alarmantes. Segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2015, havia, no Brasil, 2,7 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos trabalhando, dos quais 79 mil possuíam entre 5 e 9 anos e 333 mil possuíam entre 10 e 13 anos, idades em que qualquer tipo de trabalho é proibido. Buscando sistematizar as ações voltadas à erradicação do trabalho precoce, o Brasil desenvolveu o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, no qual identificou como nó crítico o conhecimento insuficiente da realidade do trabalho infantil no território nacional, estabelecendo, como uma das soluções, a realização de mapeamentos em nível municipal e estadual. Esta pesquisa foi proposta levando em conta essa necessidade de maior conhecimento das especificidades regionais do trabalho infantil, estabelecendo como enfoque, como forma de viabilizar o mapeamento, a atuação do extinto Ministério do Trabalho e da Justiça do Trabalho no âmbito do Estado de São Paulo. Partiu-se de uma abordagem essencialmente quantitativa, utilizando-se dos métodos bibliográfico, documental e de pesquisa de campo nos Juizados Especiais da Infância e Adolescência (JEIAs) e no Juízo Auxiliar da Infância e Juventude (JAIJ). Desse modo, buscou-se contribuir para o maior conhecimento das singularidades do trabalho infantil no Estado de São Paulo, no intuito de traçar futuras políticas públicas específicas. (AU)

Processo FAPESP: 17/13890-5 - O sistema de justiça trabalhista como ferramenta para o combate ao trabalho infantil: as ações dos Juizados Especiais da infância e adolescência no Estado de São Paulo
Beneficiário:Gabriela Marcassa Thomaz de Aquino
Modalidade de apoio: Bolsas no Brasil - Mestrado