| Processo: | 18/06401-0 |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Mestrado |
| Data de Início da vigência: | 01 de novembro de 2018 |
| Data de Término da vigência: | 30 de abril de 2021 |
| Área de conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público |
| Acordo de Cooperação: | Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) |
| Pesquisador responsável: | Soraya Regina Gasparetto Lunardi |
| Beneficiário: | Tiago Fernando Guedes de Carvalho |
| Instituição Sede: | Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil |
| Bolsa(s) vinculada(s): | 19/18924-0 - Políticas públicas, direitos sociais e acesso à justiça pelas pessoas em situação de rua em Portugal, BE.EP.MS |
| Assunto(s): | Políticas públicas Direitos sociais |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Direitos Constitucional | Direitos Sociais | Politicas Públicas | Direito Constitucional e Políticas Pública |
Resumo A população em situação de rua sofre de estigmatização social, além disso, sofre com a negligência da sociedade e do Estado. A ordem jurídica estabelecida pela Constituição Federal de 1988 apresenta um rol de Direitos Sociais os quais devem representar prestações positivas do Estado. Contudo, observa-se que tais direitos são carentes de eficácia prática, afetando toda a população, porém com impacto maior nas populações em condições de vulnerabilidade social, como é o caso do grupo em questão. Dessa forma, há a busca do judiciário para se assegurar os Direitos Socais, seja pela via de ações coletivas ou individuais. Nesse ponto, outra problemática é verificada, qual seja, a dificuldade de acesso à justiça em suas diversas formas, inclusive naquela consubstanciada no acesso ao judiciário e em suas etapas posteriores até a final prestação da jurisdição. O presente trabalho se faz mister pois busca avaliar o conteúdo de decisões judiciais emanadas pelo judiciário paulista nas demandas em que são partes pessoas em situação de rua no pleito pelo Direito Sociais de Moradia, Saúde e Alimentação. Tal avaliação deverá levar em conta não somente o dispositivo decisório, mas também o mérito dos pedidos formulados em tais demandas judiciais, levando a criação de índices das demandas por faixa etária, sexo e cidades em que habitam, bem como a avaliação da consonância das decisões com o objetivo constitucional da promoção da dignidade da pessoa humana e dos princípios expressos, principalmente, no Art.3º do texto constitucional. | |
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