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Uma análise qualitativa do reflexo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência nas decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª região

Processo: 19/18122-1
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de janeiro de 2020
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2020
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito
Pesquisador responsável:Pedro Pulzatto Peruzzo
Beneficiário:Enrique Pace Lima Flores
Instituição Sede: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-CAMP). Campinas , SP, Brasil
Assunto(s):Direitos humanos   Pessoas com deficiência   Jurisprudência   Ordenamento jurídico   Acórdão   Análise documentária
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Cooperação Internacional | Direitos Humanos | Incorporação de tratados Internacionais | Pessoas com deficiência | reconhecimento | Direitos Humanos e cooperação internacional

Resumo

O presente projeto de pesquisa tem como objetivo o estudo da repercussão da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU nas decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região desde 2009, ano da promulgação da Convenção e seu protocolo facultativo pelo Decreto 6.949/09. O estudo é o desdobramento de iniciação científica (PIBIC/CNPq), iniciada em agosto de 2018, intitulada "A influência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência nos Tribunais Regionais Federais Brasileiros", que teve como resultado o levantamento de todos os acórdãos de todos os TRFs utilizando como parâmetros de busca os termos "comitê sobre os direitos da pessoa com deficiência" e "convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência". Apesar de não ter sido encontrado nenhum julgado que fizesse referência ao Comitê, foram encontrados 509 acórdãos citando a Convenção no total, até 31/12/2018, cujos objetos e datas de decisão foram devidamente sistematizados. Considerando que, desse universo, 430 acórdãos são do TRF3, decidimos analisar, nesta pesquisa, a forma como esse Tribunal aplica a Convenção em suas decisões com o propósito de responder à seguinte pergunta: O TRF3 aplica a Convenção em questão com atenção ao modelo social da deficiência, principal paradigma do texto convencional, ou apenas cita a Convenção para reafirmar entendimentos consolidados antes mesmo da incorporação do texto internacional pelo Brasil? Para realizar a pesquisa jurisprencial pretendida, será feito o estudo de base empírica calcado na análise documental dos acórdãos, através do site de consulta dos casos do Tribunal, reunindo todas as decisões que fazem menção à referida Convenção e verificando qualitativamente o teor dos acórdãos. Portanto, os acórdãos serão analisados com o propósito de identificar e analisar 1- se a referência à Convenção é direta ou indireta (mediante citação de outro julgado onde conste referência a ela), 2- se os acórdãos mantêm ou mudam entendimento do respectivo Tribunal firmado em data anterior à incorporação da Convenção ao ordenamento jurídico brasileiro. À luz dessa análise empírica dos julgados, realizaremos, ainda, uma análise crítica dos resultados à luz da obra Luta por Reconhecimento, de Axel Honneth, considerando especificamente as três esferas de reconhecimentos tratadas pelo autor, ou seja, o amor, o direito e a estima social. (AU)

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