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Dano moral na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entre 1913-1989: estudo empírico como subsídio análise de um conceito

Processo: 19/24197-4
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de julho de 2021
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2021
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Otavio Luiz Rodrigues Junior
Beneficiário:Luis Alberto Poti Burlamaqui Correia
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Direito civil   Supremo Tribunal Federal   Responsabilidade civil   Dano moral   Jurisprudência   Métodos empíricos
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Constituição de 1998 | Dano moral | jurisprudência | Responsabilidade civil | Supremo Tribunal Federal | Direito Civil

Resumo

O presente trabalho pretende submeter dados extraídos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) relativos ao conceito e à indenizabilidade de danos morais em período anterior à vigência da Constituição de 1988. O estudo dar-se-á por intermédio de pesquisa empírica que tomará por objeto o conjunto de acórdãos do STF entre 1913 e 1989. Uma vez concluído esse levantamento de dados, a pesquisa sistematizará o tratamento da jurisprudência ao dano moral no referido período. A hipótese do trabalho consiste na demonstração de que, antes de 1988, o dano moral era reconhecido pela jurisprudência como indenizável autonomamente. (AU)

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