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As Faculdades de Direito e a Escravidão no Brasil (1827-1888): direito natural e economia política na fundamentação teórica do "elemento servil"

Processo: 21/12518-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Exterior - Estágio de Pesquisa - Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de março de 2022
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2022
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:José Reinaldo de Lima Lopes
Beneficiário:Ariel Engel Pesso
Supervisor: Tamar Herzog
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Instituição Anfitriã: Harvard University, Estados Unidos  
Vinculado à bolsa:19/04345-9 - As faculdades de Direito e a escravidão no Brasil (1827-1888): Direito Natural e Economia Política na legitimação do `elemento servil´, BP.DR
Assunto(s):Direito natural   Economia política   Ensino jurídico   Escravidão   História do direito
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:direito natural | economia política | Ensino Jurídico | Escravidão | História do Direito | História do Direito

Resumo

Este projeto de pesquisa trata das Faculdades de Direito e escravidão no século XIX e procura responder à seguinte pergunta: "o ensino jurídico serviu como uma ferramenta legitimadora da escravidão?". Nossa hipótese é que o ensino praticado dentro das Academias de Direito reforçou e justificou o regime escravista (o "elemento servil", como era chamado na época), através do uso de argumentos filosóficos, legais e econômicos que sustentavam a manutenção desta forma de trabalho. O período analisado corresponde à criação de cursos jurídicos em 1827 até a abolição da escravatura no Brasil, em 1888. As disciplinas selecionadas para análise são o "Direito Natural" e a "Economia Política", já que a primeira "abria" o curso no primeiro ano, a segunda o encerrava no quinto ano. Devido ao caráter propedêutico destas disciplinas, houve uma proximidade temática com a escravidão, atribuindo-lhe argumentos de ordem filosófica e moral, bem como de ordem econômica. Através do método histórico, inscrito na história das ideias, pretende-se fazer uma história intelectual que combine ao mesmo tempo uma história institucional e uma história de pensamento jurídico. (AU)

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