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O papel da forma-ocupação no novo tempo do mundo: produção de insegurança habitacional e gestão de precariedades.

Processo: 22/07219-7
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de dezembro de 2022
Data de Término da vigência: 31 de julho de 2023
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Planejamento Urbano e Regional - Fundamentos do Planejamento Urbano e Regional
Pesquisador responsável:Isadora de Andrade Guerreiro
Beneficiário:Luis Augusto Gendler Jacon
Instituição Sede: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Cracolândia   Estado de exceção   Neoliberalismo   Ocupações   Habitação
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:cracolândia | Espaço cinzento | Estado de Exceção | neoliberalismo | ocupações | Zonas de espera | Habitação

Resumo

O presente projeto pretende investigar a produção do território popular considerandoas mudanças trazidas pelo neoliberalismo para as economias periféricas nas últimas duasdécadas. Pretende-se olhar para as implicações nos territórios populares brasileiros tendoem vista a inauguração de novas formas espaciais que procuram dar conta das necessidadesprodutivas e sociais desse novo tempo do mundo (ARANTES, 2014). O foco desta análisepassa pela colaboração na construção de um arcabouço teórico conceitual que dê conta dastransformações políticas, sociais e econômicas do período, por meio da produção do espaçopopular. Assim, pretende-se pensar a partir do conceito de "forma ocupação" à luz do estadode exceção (AGAMBEN, 2004 [2003]) conformado pelo atual desenvolvimento capitalista.Procuramos, portanto, entender essa forma socioespacial - a ocupação de terra - a partir dasua produção e gestão.A variedade de atores que disputam hegemonia (GRAMSCI, 1999 [1933]) dentro daocupação e o seu magnetismo no mundo das precariedades produtivas conformam suapotencialidade no novo tempo do mundo. O projeto busca pensar as ocupações comopossíveis zonas de espera (WACQUANT, 2018 [2001] e ARANTES, 2014), tendo como pontode partida a condição jurídica límbica que estrutura as dinâmicas sociais produtoras da formaocupação entre a "luz" da regularização e as "trevas" do despejo, conformando-a em umespaço cinzento (BAUMAN, 2005 [2003]; YIFTACHEL, 2009) e suspenso (PETTI, 2007).Assim, os moradores das ocupações esperam por esse desfecho, esperar é a única urgência(BAYART, 2004) - que conforma, nela mesma, o paradigma do Estado de Exceção em curso.

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