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Impacto do Tratamento da Apneia Obstrutiva do Sono no Controle da Pressão Arterial na Doença Renal Crônica: Um Estudo Randomizado

Processo: 23/07932-8
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de agosto de 2023
Data de Término da vigência: 30 de junho de 2025
Área de conhecimento:Ciências da Saúde - Medicina - Clínica Médica
Pesquisador responsável:Luciano Ferreira Drager
Beneficiário:Larissa Teixeira Krul
Instituição Sede: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HCFMUSP). Secretaria da Saúde (São Paulo - Estado). São Paulo , SP, Brasil
Vinculado ao auxílio:19/23496-8 - Impacto dos distúrbios do sono na hipertensão arterial: uma abordagem multifacetada, AP.TEM
Assunto(s):Apneia do sono   Nefrologia
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Apnéia do Sono | Nefrologia

Resumo

A doença renal crônica (DRC) é um importante problema de saúde pública mundial não só pelo aumento da expectativa de vida da população, mas pelo aumento da exposição à diversas comorbidades que podem influenciar a DRC. Em paralelo aos fatores de risco tradicionais, há um interesse crescente de abordagem e tratamento de condições emergentes. Um destes potenciais candidatos é a Apneia Obstrutiva do Sono (AOS), uma condição clínica caracterizada por obstruções parciais ou completas das vias aéreas superiores, promovendo redução abrupta da pressão intratorácica, fragmentação do sono e hipoxemia intermitente. Evidências recentes sugerem que a AOS é comum, frequentemente subdiagnosticada e está associada com maior frequência de DRC. No entanto, as evidências sobre o potencial impacto da AOS no manejo da DRC não são consistentes. Especificamente, se o tratamento da AOS pode influenciar a pressão arterial (PA), o controle pressórico visando metas mais agressivas para estes pacientes, bem como a progressão da DRC, ainda não está claro. Desta forma, elaboramos um ensaio clínico randomizado para testar o impacto do tratamento da AOS na PA e na evolução da taxa de filtração glomerular estimada (TFGe) em pacientes com DRC IIIb e IV (TFGe 44-15 ml/min). Uma poligrafia será feita para avaliar a presença ou não da AOS (definida por um índice de apneia e hipopneia e15 eventos/hora). Os pacientes com AOS serão randomizados para usarem a pressão positiva contínua das vias aéreas superiores (CPAP) ou manterem o tratamento clínico otimizado visando o controle da PA. Ajustes da medicação anti-hipertensiva serão permitidos usando um protocolo padrão para os dois grupos por uma mesma pesquisadora que não terá acesso ao seguimento do CPAP. Além de uma avaliação clínica (incluindo PA e a monitorização ambulatorial da PA, MAPA) e laboratorial no período basal, faremos um seguimento em 3 meses, 6 meses, 9 meses e 12 meses da randomização os desfechos propostos. Análises de lesão de órgãos-alvo como a retina e a ecocardiografia serão feitas no momento basal e após 1 ano da randomização. Objetivo primário: comparar o efeito do CPAP sobre a necessidade de ajuste da medicação anti-hipertensiva visando o controle da PA sistólica (<130mmHg) em pacientes renais crônicos; objetivos secundários: 1) Avaliar a redução da PA sistólica e diastólica pelas medidas do consultório e pela MAPA; 2) Avaliação do descenso noturno da PA pela MAPA; 3) Avaliar o impacto do tratamento da AOS com o CPAP sobre a TFGe ao longo do acompanhamento; 4) Avaliar o impacto do tratamento da AOS com o CPAP sobre a evolução da albuminúria; 5) avaliação de outras lesões de órgãos-alvo como a retinopatia e o remodelamento cardíaco; 6) Avaliar o impacto do tratamento da AOS com o CPAP sobre o possível o retardamento para terapia renal substitutiva ou doença renal terminal (TFGe <15ml/min e indicação de diálise pelo grupo Nefrologia); 7) Avaliar o impacto do tratamento da AOS com o CPAP na qualidade de vida dos pacientes com DRC. Com um nível de significância de 5% e poder do estudo de 90%, teste de hipótese bicaudal, serão necessários 74 pacientes com AOS por grupo, ou seja, 148 pacientes no total para avaliar o desfecho primário (estimamos que 25% e 50% dos pacientes do grupo controle e CPAP não precisarão ajustar a medicação anti-hipertensiva no seguimento, respectivamente).

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