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O alcance do 16° objetivo de desenvolvimento sustentável da ONU para a Agenda de 2030 por meio do desenvolvimento de políticas criminais efetivas

Processo: 24/07536-8
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de setembro de 2024
Data de Término da vigência: 31 de outubro de 2025
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Fernando Andrade Fernandes
Beneficiário:Luísa Sasaki Chagas
Instituição Sede: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Bolsa(s) vinculada(s):24/21169-8 - DEFINIÇÃO, CARACTERIZAÇÃO E ORIGEM DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA: um estudo sobre a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e seus reflexos no ordenamento jurídico brasileiro., BE.EP.IC
Assunto(s):Agenda 2030   Política criminal   Processo penal
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Agenda 2030 | Audiência de custódia | Política Criminal | Processo Penal

Resumo

A busca pelos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 tem se destacado cada vez mais no contexto nacional e internacional. Dentre os 17 objetivos, a presente pesquisa propõe um estudo centrado no alcance do 16° objetivo "Paz, Justiça e Instituições Eficazes" frente à falência do sistema prisional do país. A decadência do sistema penitenciário nacional possui uma conexão íntima com a superlotação, conforme discutido na Arguição de Descumprimento Fundamental 347 de 2015 e na CPI do cárcere, também de 2015. Nesse cenário, a audiência de custódia ganha especial relevância por se constituir como uma ferramenta de combate à superlotação e à criminalidade. Portanto, a audiência de custódia se concretiza como um valioso instrumento nacional de alcance da Agenda 2030 à medida que reduz a população de presos sem sentença, indicador previsto na meta 16.3. do 16° ODS. Por tais motivos, o presente estudo busca aprofundar-se na audiência de custódia como uma política criminal, abordando origem e fundamentos para a construção de uma perspectiva do instituto na sociedade brasileira, bem como apresentar possíveis melhorias ao dispositivo que ainda é muito recente no ordenamento brasileiro por meio do direito comparado e internacional.

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