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Engenharia de Película Adquirida no clareamento dental: análise eficácia estética, das características superficiais do esmalte e citotoxicidade do tratamento

Processo: 24/20549-1
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de agosto de 2025
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2027
Área de conhecimento:Ciências da Saúde - Odontologia - Materiais Odontológicos
Pesquisador responsável:André Luiz Fraga Briso
Beneficiário:Karen Milaré Seicento Aidar
Instituição Sede: Faculdade de Odontologia (FOA). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Araçatuba. Araçatuba , SP, Brasil
Assunto(s):Clareamento de dente   Esmalte dentário   Película adquirida   Peróxido de hidrogênio   Saliva   Dentística
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:clareamento dental | Esmalte dentário | película adquirida | peróxido de hidrogênio | saliva | Dentística

Resumo

Embora eficaz, o tratamento clareador pode causar danos ao esmalte dental e ao tecido pulpar dependendo da concentração utilizada. Especula-se que a Película Adquirida do Esmalte (PA) e sua modificação com uma cistatina derivada da cana de açúcar (CaneCPI-5) podem aumentar a resistência do esmalte aos efeitos adversos sem comprometer a eficácia clareadora. Assim, objetiva-se avaliar in vitro a influência da PA modificada ou não pela CaneCPI-5 no tratamento clareador in office utilizando peróxido de hidrogênio em diferentes concentrações, considerando-se a eficácia estética, alterações de substrato, estrutura química e composição de tecidos, degradação, formação de espécies reativas de O2 e na citotoxicidade trans-amelodentinária do tratamento clareador. Para tanto, discos de esmalte e dentina bovina serão divididos em 9 grupos de acordo com os fatores em estudo: Terapia clareadora em 3 níveis (1- Gel a base de Peróxido de Hidrogênio 35%;2- Gel a base de Peróxido de Hidrogênio 9%; 3-gel placebo) e Tratamento do esmalte em 3 níveis (1- Película adquirida;2- Película adquirida enriquecida com cistatina derivada da cana de açúcar (CaneCPI-5); 3-Água deionizada (controle)). Para analisar a eficácia estética, espécimes pigmentados (n=12) e alocados nos grupos receberão 3 sessões clareadoras de 45 minutos, realizando-se 5 leituras em espectrofotômetro de bancada (baseline, 24h após cada sessão e 14 dias após o término), para calcular a alteração cromática (¿E00) e índice de clareamento (¿WID). Outros espécimes serão polidos e divididos nos grupos (n=12) para avaliar alterações em substrato, estrutura química e composição dos tecidos. Serão realizadas análises de rugosidade e microdureza superficial antes e após 3 sessões clareadoras. Em seguida, os discos serão seccionados para análise da microdureza interna. Outras amostras representativas (n=3) serão avaliadas em ATR-FTIR, antes e após término das sessões. Em seguida, as amostras serão submetidas à microscópio confocal de varredura a laser, microscopia eletrônica de varredura (MEV) e espectroscopia de raios X dispersivos de energia (EDS) após o tratamento. Em outros espécimes, durante uma sessão clareadora (n=10), serão realizadas análises de presença de peróxido de hidrogênio por permanganatometria e formação de espécies reativas de O2. Além disso, serão conduzidas de citotoxidade celular (n=8),através de testes de quantificação da difusão de H2O2, teste de viabilidade celular, Live/Dead, estresse oxidativo e análise da morfologia celular. Todos os resultados obtidos serão submetidos a testes estatísticos específicos com nível de significância de 5%. (AU)

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